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Economia

INSS: STF suspende julgamento da revisão da vida toda

Trata-se de dois recursos que questionavam a Corte.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dia 26 o julgamento de dois recursos que questionavam a decisão da Corte, que havia invalidado a possibilidade de revisão da vida toda para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O caso estava sendo analisado no plenário virtual do STF, mas foi interrompido devido a um pedido de destaque feito pelo ministro. Não há uma nova data prevista para a retomada do julgamento.

Antes da suspensão, quatro ministros se posicionaram contra os recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Além do relator, ministro Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram pela rejeição dos recursos.

INSS

As entidades argumentavam que a revisão deveria ser assegurada para quem já tinha processos em andamento na Justiça, uma vez que instâncias inferiores já haviam reconhecido esse direito.

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm o direito de escolher a regra mais favorável para o recálculo do benefício. O julgamento terminou com um placar de 7 votos a 4, revertendo uma decisão anterior da Corte que havia sido favorável à revisão da vida toda. Essa mudança ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), em vez do recurso extraordinário que originalmente garantiu aos aposentados o direito à revisão.

A maioria dos ministros concluiu que as regras de transição previstas na Reforma da Previdência de 1999 são obrigatórias e não podem ser opcionais para os aposentados.

Entenda o caso

Em 2022, quando o STF tinha uma composição diferente, foi reconhecido o direito à revisão da vida toda, permitindo que aposentados que ingressaram na Justiça solicitassem o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

O STF havia decidido que os beneficiários poderiam escolher o critério de cálculo que lhes proporcionasse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda a vida seria mais vantajoso. Segundo esse entendimento, a regra de transição da Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994 (quando o Plano Real foi implementado), poderia ser desconsiderada caso fosse desfavorável ao segurado.

Os aposentados reivindicavam que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 fossem incluídas no cálculo dos benefícios, argumentando que a reforma da Previdência de 1999, ao excluir esses pagamentos, os prejudicava.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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