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Política

Câmara aprova fim gradual da desoneração da folha de pagamento

Proposta foi enviada à sanção.

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A Câmara dos Deputados aprovou dia 12 um projeto de lei que estabelece um fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos e implementa a cobrança integral de alíquotas do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A proposta, que foi enviada à sanção presidencial, prevê uma transição de três anos para o término das isenções e a volta da alíquota completa.

O Projeto de Lei 1847/24, originado no Senado, foi uma resposta à declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.784/23 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que havia prorrogado a desoneração até 2027 sem especificar fontes de financiamento. Após essa decisão, foi acordado que as alíquotas seriam mantidas para 2024 enquanto se buscavam novas fontes de recursos.

O texto aprovado estipula que, entre 2025 e 2027, a alíquota sobre a receita bruta será reduzida gradualmente, enquanto a alíquota sobre a folha de pagamento aumentará. A partir de 2028, a contribuição será totalmente restabelecida sobre a folha de pagamento, extinguindo a opção de contribuição sobre a receita bruta. Durante esse período, a alíquota sobre o 13º salário não será alterada.

Desoneração da folha

Os municípios que se beneficiam da redução da alíquota do INSS deverão estar em dia com tributos e manter seus dados atualizados no sistema eSocial. As alíquotas para essas cidades começarão em 8% em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026, e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.

Empresas que optarem pela contribuição sobre a receita bruta terão que manter, de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, uma quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano anterior. Caso contrário, terão que pagar a alíquota integral de 20% sobre a folha.

Além disso, o projeto inclui medidas para obter recursos adicionais, como a atualização do valor de imóveis com imposto de renda sobre ganho de capital e a regularização de bens não declarados. Recursos de contas bancárias inativas serão direcionados ao Tesouro Nacional se não forem resgatados no prazo de 30 dias após a publicação da lei. O projeto também prevê a retomada de um programa de regularização de bens obtidos legalmente e não declarados, permitindo a adesão ao regime especial de regularização (RERCT-Geral).

A aprovação final do projeto dependerá da sanção presidencial para se tornar lei.

(Com Agência Câmara).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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