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Economia

Desoneração da Folha: Presidente Lula sanciona, mas com vetos

Iniciativa contemplada na reforma tributária.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que desonera a folha de pagamento de 17 setores da economia, além de municípios com até 156 mil habitantes. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União dia 16.

A desoneração será válida até o final de 2024, mas sofrerá uma redução gradual a partir de 2025, com aumentos anuais de 5% nas alíquotas, até alcançar 20% em 2028. Para os municípios, a contribuição previdenciária, que é de 8% em 2024, também será aumentada progressivamente, atingindo 20% em 2027.

Entre os vetos aplicados por Lula, destacam-se os artigos que previam a criação de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários dentro do Executivo. A justificativa para o veto foi que a proposta interferiria na organização e funcionamento da administração pública, tarefa que cabe exclusivamente ao Executivo, segundo o governo.

Outro veto foi aplicado ao artigo que destinaria recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério da Fazenda. De acordo com a Presidência, isso poderia restringir a alocação de recursos de forma eficiente para a política de regularização de crédito público.

Desoneração da Folha

O terceiro veto envolveu a criação de um sistema unificado para gestão de créditos não tributários, o que também foi considerado uma interferência indevida do Legislativo em funções exclusivas do Executivo.

Por fim, foi vetado o artigo que estabelecia prazos para a reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósito. O governo argumentou que a proposta conflitava com outros prazos já estabelecidos para essa mesma finalidade, o que poderia gerar inconsistências no processo.

Reforma Tributária

A reforma tributária no Brasil, aprovada em 2023, busca simplificar o complexo sistema de impostos do país e promover justiça fiscal. Ela propõe substituir tributos federais, estaduais e municipais por dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), semelhante ao IVA, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ambos unificam diversos tributos, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, tornando a arrecadação mais eficiente e transparente.

A reforma visa reduzir a carga tributária sobre consumo e estimular o crescimento econômico, além de diminuir a burocracia para empresas. A transição será gradual, com implementação completa prevista até 2033.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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