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Finanças

Imóveis e novo imposto de 4%: entenda se é vantajoso para você

Proprietários agora podem reduzir a alíquota do IRPF sobre o ganho de capital na venda.

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A atualização do valor de imóveis para fins tributários, com a aplicação de uma alíquota reduzida de 4%, representa uma mudança significativa na lei brasileira e traz consigo uma série de benefícios e desafios.

Por um lado, a medida oferece a possibilidade de reduzir a carga tributária sobre o ganho de capital na venda do imóvel, tornando a operação mais atrativa para os proprietários a longo prazo.

Por outro lado, a complexidade da nova regra e as diversas variáveis envolvidas exigem uma análise cuidadosa para que o contribuinte possa identificar se a medida é vantajosa para sua situação específica.

Redução da alíquota do IRPF sobre o ganho de capital favorece proprietários de imóveis em nova lei – Imagem: Sultan Amir/Shutterstock

Como funciona e quem se beneficia da nova regra?

A principal vantagem da atualização do valor do imóvel é a redução da alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda do bem.

Em vez dos tradicionais 15% a 22,5%, o contribuinte pagará apenas 4% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado atualizado.

  • Proprietários a longo prazo: aqueles que pretendem manter o imóvel por mais de 15 anos são os mais beneficiados, pois a alíquota de 4% será aplicada sobre toda a valorização do imóvel;

  • Investidores: a medida pode ser interessante para investidores em imóveis que visam o longo prazo, pois permite reduzir a carga tributária futura.

Vale mesmo a pena? Considere alguns cuidados

  • Quem pretende vender o imóvel a curto prazo: se você planeja vender o bem nos próximos 3 anos, a atualização não é vantajosa, pois você perderá o imposto pago antecipadamente e ainda poderá ser tributado pela alíquota maior no momento da venda;

  • Quem utiliza a isenção para compra de outro imóvel: se pretende utilizar a isenção do Imposto de Renda na venda do imóvel para comprar outro, a atualização pode não ser interessante, pois a isenção já garante uma tributação menor.

Entenda como o novo cálculo funciona

A nova lei estabeleceu uma fórmula para calcular o imposto a ser pago, considerando o tempo entre a atualização e a venda do imóvel. Quanto mais tempo o imóvel permanecer com o proprietário após a atualização, menor será a alíquota efetiva.

O novo cálculo é realizado da seguinte forma:

  • Ganho de capital = Custo do bem antes da atualização + (Diferencial de custo tributado x Percentual equivalente ao tempo entre atualização e venda)

Riscos:

  • Dupla tributação: se você vender o imóvel antes de 15 anos, poderá ser tributado duas vezes, uma vez pela alíquota de 4% paga antecipadamente e outra pela alíquota maior incidente na venda;

  • Complexidade do cálculo: o cálculo do imposto pode ser complexo, especialmente para quem não possui conhecimento técnico sobre o assunto;

  • Incertezas: a legislação ainda está em fase de regulamentação, o que pode gerar dúvidas.

Vale a pena atualizar o valor do imóvel?

A resposta depende da situação específica. É fundamental analisar os seguintes fatores:

  • Prazo de permanência no imóvel: quanto tempo você pretende ficar com a propriedade?

  • Valorização esperada: qual a expectativa de valorização do imóvel a longo prazo?

  • Necessidade de recursos a curto prazo: você precisa do dinheiro da venda do imóvel em breve?

  • Perfil de investidor: você é um investidor a longo prazo ou prefere operações de curto prazo?

A atualização do valor do imóvel pode ser uma excelente oportunidade para reduzir a carga tributária a longo prazo, mas é preciso analisar cuidadosamente os prós e contras antes de tomar uma decisão.

Consulte um profissional especializado para avaliar o seu caso em específico e escolher a melhor estratégia.

Jornalista, apaixonada por escrita desde pequena me encontrei no universo da comunicação digital. Já escrevi sobre diversos assuntos e minha missão é levar informação e conhecimento de forma simples e objetiva para o leitor, seja ele quem for!

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