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Sindicato se reunirá com C6 para tratar de PLR e PPR

Companhia é um banco digital.

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No dia 3, o Sindicato dos Bancários de São Paulo se reunirá com representantes do C6 Bank para debater questões relacionadas ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e do Plano de Participação nos Resultados (PPR). A convocação para o encontro surgiu após o banco ter efetuado pagamentos inferiores ao esperado nos dois programas.

André Bezerra, diretor do Sindicato, expressou expectativas em relação à reunião: “Esperamos que o C6 traga os devidos esclarecimentos sobre os pagamentos e se comprometa a cumprir os acordos, além de retomar a negociação coletiva.”

Nos últimos quatro anos, os funcionários do C6 não receberam PLR, já que o banco não apresentou lucros. Durante esse período, a instituição negociou um PPR, que é baseado em metas e critérios acordados coletivamente, com a aprovação dos trabalhadores em assembleias.

Em 2024, pela primeira vez, o C6 reportou lucro, o que teoricamente deveria garantir o pagamento tanto da PLR quanto do PPR. Contudo, a fintech desistiu de negociar o PPR com o Sindicato, alegando que não houve acordo para reduzir os pagamentos, que foram considerados inadequados por não terem sido discutidos adequadamente com os trabalhadores.

C6 Bank: Divergências no pagamento

Ainda há um grupo de funcionários que se sente lesado pelos valores pagos. O C6, em resposta, declarou que esses colaboradores “não deveriam ser bancários”, referindo-se a casos em que alguns empregados receberam valores muito baixos, como cerca de R$ 400 a título de PPR. O Sindicato, por sua vez, afirma que todos os funcionários do C6 são, de fato, bancários e devem receber a PLR conforme as regras definidas em convenção coletiva de trabalho (CCT).

Diferenças entre PLR e PPR

A PLR-CCT possui regras próprias que dependem da aferição de lucro e é paga em duas parcelas. A primeira parcela deve ser creditada até 30 de setembro, enquanto a segunda é feita até 1º de março do ano seguinte, após a consolidação do lucro. A primeira parcela inclui 54% do salário mais um valor fixo de R$ 2.005,82, limitado a R$ 10.760,26. Já a antecipação da parcela adicional representa 2,2% do lucro do banco no primeiro semestre, dividida entre todos os empregados, com um limite individual de R$ 3.471,13.

A segunda parcela, a ser paga até 1º de março de 2025, incluirá 90% do salário e um valor fixo de R$ 3.343,04, com um teto de R$ 17.933,79. Além disso, a parcela adicional será de 2,2% do lucro do banco em 2024, limitada a R$ 6.942,28, considerando também os descontos da antecipação.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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