Mercado de Trabalho
Pensando em pedir demissão? Saiba qual é o melhor dia da semana para isso
Pedir demissão requer planejamento: escolha o dia certo para otimizar rescisão e garantir direitos trabalhistas.
Tomar a decisão de pedir demissão envolve mais do que apenas comunicar o desejo de encerrar o vínculo com a empresa. Segundo advogados trabalhistas, escolher o momento certo pode aumentar os valores recebidos na rescisão. Estratégias simples, como a escolha do dia e horário para comunicar a saída, fazem a diferença.
Advogados indicam que o melhor é pedir demissão após o dia 15 do mês. Assim, o trabalhador pode garantir um mês adicional no cálculo do 13º salário. Essa decisão requer consideração atenta e conhecimento sobre seus direitos trabalhistas. A escolha do momento certo pode otimizar os valores recebidos.
Sim, existe dia certo para pedir demissão

A escolha do dia para pedir demissão é crucial. Se feito após o dia 15, o funcionário recebe um 1/12 adicional do 13º salário. Isso ocorre porque, para contabilizar um mês completo no 13º, é necessário trabalhar pelo menos 15 dias.
Para as férias, os 15 dias são contados a partir da data de admissão do funcionário. Além disso, cumprir o aviso prévio garante mais 1/12 no pagamento das férias. Otávio Pinto e Silva, advogado da OAB-SP, destaca que este planejamento pode otimizar os valores finais a receber.
Segundo especialistas, segunda-feira é o melhor dia da semana para pedir demissão. Mesmo que o 15º dia caia na sexta-feira, é recomendado esperar o início da semana seguinte. Isso porque não trabalhar no fim de semana garante dois dias adicionais no cálculo das verbas rescisórias.
Pedir demissão no fim do expediente pode evitar discussões e proporcionar tempo para reflexão, segundo a advogada Fernanda Mourão, em entrevista ao portal de notícias ‘g1’. No entanto, comunicar no início do dia é considerado mais profissional, permitindo que o empregador organize a transição.
Formalizar o pedido de demissão por escrito é essencial. É importante mencionar a disposição para cumprir o aviso prévio, que pode durar até 30 dias. O não cumprimento resulta em desconto nas verbas rescisórias. Porém, negociar com o empregador pode resultar em dispensa dessa exigência.
Para calcular a rescisão, some o salário proporcional aos dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais (com 1/3 adicional), 13º proporcional e outras verbas como horas extras. Em caso de dúvidas, buscar orientação sindical ou jurídica é aconselhável.
Alternativa: rescisão indireta
A rescisão indireta é uma opção quando há falta grave pelo empregador. Nesses casos, além das verbas comuns, o funcionário tem direito a aviso prévio proporcional, seguro-desemprego, saque do FGTS e multa de 40% sobre o fundo.
- Falta de assinatura na carteira de trabalho;
- Atrasos ou falta de pagamento de salários ou FGTS;
- Desvio de função;
- Tratamento humilhante ou risco à saúde.
É essencial provar a falta grave e buscar orientação profissional para proceder corretamente. Assim, poderá receber os seus direitos trabalhistas de forma completa.

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