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Política

Taxação de 15% sobre multinacionais divide Poderes

Trata-se da MP 1.262/2024.

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A oposição manifestou sua contrariedade à medida provisória que estabelece uma tributação mínima para grandes multinacionais. O senador Izalci Lucas (PL-DF) afirmou que a oposição é contra a MP 1.262/2024, que cria um adicional de 15% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais com faturamento anual superior a 750 milhões de euros — aproximadamente R$ 4,5 bilhões — em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais analisados.

Por outro lado, o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), defendeu a medida, destacando que o Brasil está alinhado às recomendações do G-20 e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo ele, a MP visa garantir que grandes grupos empresariais globais paguem a sua devida parcela de tributos, seguindo um movimento internacional de regulação fiscal.

A medida provisória faz parte de um esforço do governo para ajustar a tributação de multinacionais e garantir maior equilíbrio na contribuição dessas empresas ao sistema tributário nacional, seguindo padrões globais estabelecidos por organismos internacionais. No entanto, a proposta enfrenta resistência no Congresso, principalmente por parte de parlamentares da oposição.

Taxação de multinacionais

A Medida Provisória (MP) 1.262/2024 institui uma tributação mínima para grandes multinacionais que atuam no Brasil. Ela estabelece um adicional de 15% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas com faturamento anual superior a 750 milhões de euros, o que equivale a cerca de R$ 4,5 bilhões, em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais.

O objetivo da MP é alinhar o Brasil às recomendações do G-20 e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que buscam garantir que grandes conglomerados globais paguem tributos adequados em cada país onde operam. Com essa medida, o governo brasileiro tenta assegurar que essas corporações contribuam de forma justa com o sistema tributário nacional, evitando a prática de minimizar o pagamento de impostos ao transferir lucros para países com menor carga tributária.

(Com Agência Senado).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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