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Economia

BC amplia exigências para instituições participarem do Pix

Sistema de transferências eletrônicas.

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A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central (BC) poderão solicitar adesão ao Pix, o sistema de pagamentos instantâneos operado pelo próprio BC. As novas exigências foram divulgadas hoje por meio da Resolução nº 429, que ajusta as regras de participação para garantir que o serviço continue sendo oferecido de maneira segura, inclusiva e transparente.

Atualmente, o BC autoriza, regula e supervisiona as instituições financeiras para assegurar a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN), baseando a autorização no volume de operações financeiras de cada entidade. Algumas instituições, mesmo sem a autorização, conseguiram aderir ao Pix, mas isso mudará com as novas diretrizes.

O Pix conta hoje com 867 instituições ativas e outras 80 em processo de adesão. O BC esclareceu que as instituições já participantes que ainda não têm autorização poderão permanecer no sistema desde que entrem com o pedido dentro dos prazos estabelecidos.

Pix

Para aquelas instituições que ainda não integram o Pix e não se enquadram nos critérios gerais para autorização, ainda será possível solicitar adesão até o fim de 2024. Ao serem autorizadas, passarão a seguir todas as regulamentações aplicáveis a instituições de pagamento.

As instituições impactadas pela nova medida deverão solicitar autorização em prazos específicos, conforme a data de adesão ao Pix:

  • Entre novembro de 2024 e março de 2025, para instituições que aderiram até dezembro de 2022;
  • Entre abril e dezembro de 2025, para aquelas que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024;
  • Entre janeiro e dezembro de 2026, para adesões ocorridas entre julho de 2024 e o final deste ano.

A partir de 1º de julho de 2025, enquanto aguardam a autorização, essas instituições precisarão cumprir obrigações adicionais, incluindo:

  • Seguir a regulamentação contábil e de auditoria do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif);
  • Enviar informações de clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS);
  • Reportar saldos contábeis diários e operações de crédito;
  • A partir de 1º de janeiro de 2026, cumprir o requisito de capital social mínimo de R$ 5 milhões.

Segundo o Banco Central, essas medidas visam alinhar os requisitos regulatórios com o nível de segurança necessário para oferecer pagamentos instantâneos, além de fortalecer a supervisão sobre as instituições participantes do Pix.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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