Economia
Meu INSS Vale+: governo estabelece regras para adesão de bancos
Portaria publicada no DOU.
O Ministério da Previdência Social divulgou dia 9 as diretrizes para que instituições financeiras participem do programa Meu INSS Vale+, lançado no final de novembro. A iniciativa permite que beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitem um adiantamento de até R$ 150, sem juros ou taxas, diretamente em seus benefícios.
De acordo com o governo, a medida tem como objetivo atender necessidades urgentes dos segurados, como aquisição de medicamentos, alimentos, gás de cozinha e transporte. O valor adiantado será descontado em parcela única no mês seguinte ao benefício. Além disso, o limite de R$ 150 poderá ser revisto ou reajustado após 90 dias de operação.
A portaria publicada no Diário Oficial da União especifica que apenas instituições financeiras com ao menos 12 meses de experiência em antecipação salarial poderão oferecer o serviço. Para aderir, os bancos interessados deverão firmar um aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS e se comprometer a cumprir os requisitos estabelecidos.
Após a formalização do convênio, as instituições terão até 30 dias para iniciar a operação do programa, prazo que pode ser estendido por mais 30 dias caso enfrentem dificuldades técnicas.
Meu INSS Vale+
Os segurados do INSS terão acesso ao adiantamento por meio de um cartão físico com chip, emitido gratuitamente pelos bancos. Este cartão, sem cobrança de anuidade ou mensalidades, indicará a melhor data para uso da antecipação, mas não permitirá saques.
A liberação do crédito no cartão deverá ocorrer em até cinco dias úteis após a solicitação. O valor antecipado não será contabilizado na margem consignável para outros tipos de empréstimos. Além disso, será proibido o uso do crédito para apostas, com a verificação sendo feita pelo CNPJ das empresas.
Estima-se que o programa beneficie cerca de 38 milhões de pessoas, incluindo 31,7 milhões de aposentados e pensionistas e 6,3 milhões que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A portaria também determina que, caso o benefício seja cessado antes da quitação do adiantamento, o banco será responsável pelo prejuízo da operação. O INSS destacou que a adesão ao Meu INSS Vale+ não implica corresponsabilidade por dívidas contraídas entre segurados e instituições financeiras.
Essa nova modalidade busca oferecer suporte financeiro imediato, com regras claras para garantir segurança tanto aos beneficiários quanto às instituições participantes.
(Com Agência Brasil).

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