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Economia

Meu INSS Vale+: governo estabelece regras para adesão de bancos

Portaria publicada no DOU.

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O Ministério da Previdência Social divulgou dia 9 as diretrizes para que instituições financeiras participem do programa Meu INSS Vale+, lançado no final de novembro. A iniciativa permite que beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitem um adiantamento de até R$ 150, sem juros ou taxas, diretamente em seus benefícios.

De acordo com o governo, a medida tem como objetivo atender necessidades urgentes dos segurados, como aquisição de medicamentos, alimentos, gás de cozinha e transporte. O valor adiantado será descontado em parcela única no mês seguinte ao benefício. Além disso, o limite de R$ 150 poderá ser revisto ou reajustado após 90 dias de operação.

A portaria publicada no Diário Oficial da União especifica que apenas instituições financeiras com ao menos 12 meses de experiência em antecipação salarial poderão oferecer o serviço. Para aderir, os bancos interessados deverão firmar um aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS e se comprometer a cumprir os requisitos estabelecidos.

Após a formalização do convênio, as instituições terão até 30 dias para iniciar a operação do programa, prazo que pode ser estendido por mais 30 dias caso enfrentem dificuldades técnicas.

Meu INSS Vale+

Os segurados do INSS terão acesso ao adiantamento por meio de um cartão físico com chip, emitido gratuitamente pelos bancos. Este cartão, sem cobrança de anuidade ou mensalidades, indicará a melhor data para uso da antecipação, mas não permitirá saques.

A liberação do crédito no cartão deverá ocorrer em até cinco dias úteis após a solicitação. O valor antecipado não será contabilizado na margem consignável para outros tipos de empréstimos. Além disso, será proibido o uso do crédito para apostas, com a verificação sendo feita pelo CNPJ das empresas.

Estima-se que o programa beneficie cerca de 38 milhões de pessoas, incluindo 31,7 milhões de aposentados e pensionistas e 6,3 milhões que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A portaria também determina que, caso o benefício seja cessado antes da quitação do adiantamento, o banco será responsável pelo prejuízo da operação. O INSS destacou que a adesão ao Meu INSS Vale+ não implica corresponsabilidade por dívidas contraídas entre segurados e instituições financeiras.

Essa nova modalidade busca oferecer suporte financeiro imediato, com regras claras para garantir segurança tanto aos beneficiários quanto às instituições participantes.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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