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Política

LDO 2025 é aprovada no Congresso e texto vai ao plenário

Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso aprovou, dia 27, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025. O documento define as prioridades e a meta fiscal da União, além de orientar a elaboração do Orçamento. Agora, o texto segue para votação no plenário do Congresso Nacional, que reúne deputados e senadores, com sessão prevista para esta quarta-feira (18).

A proposta mantém a meta de resultado primário zerado para 2025, com uma margem de variação de 0,25 ponto percentual do PIB, o que permite um déficit ou superávit de até R$ 31 bilhões. Inicialmente, o relator do projeto, senador Confúcio Moura (MDB-RO), havia proposto que o governo mirasse exclusivamente o centro da meta fiscal, sem considerar a margem inferior, mas voltou atrás após acolher 694 emendas ao texto, que tem cerca de mil páginas.

O projeto também fixa o salário mínimo de 2025 em R$ 1.502, valor sugerido pelo Ministério da Fazenda em abril e alinhado às atuais regras de valorização do salário. Contudo, alterações nessa política poderão ocorrer dependendo da aprovação de medidas de corte de gastos pelo governo.

LDO 2025: Gastos protegidos

O relatório final aprovado na CMO protegeu diversas despesas de contingenciamento, ou seja, elas não poderão sofrer cortes para atingir a meta fiscal. Entre os itens incluídos estão: o Sistema de Fronteiras, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), programas de apoio às populações indígenas, fundos para crianças e idosos, segurança alimentar por meio da agricultura familiar, e outras iniciativas estratégicas, como fiscalização de recursos minerais e seguro rural.

Fundo partidário e emendas

Quanto ao Fundo Partidário, o texto determina que ele seja corrigido pelas regras do novo arcabouço fiscal, com um limite de até 2,5% acima da inflação de 2024. Já sobre as chamadas emendas Pix, foi estabelecida a obrigatoriedade de apresentação prévia de um plano de trabalho contendo o objeto e o valor do repasse. A ausência desse plano pode suspender a execução da emenda.

Outro ponto relevante é que a LDO permite repasses federais a municípios com menos de 65 mil habitantes, mesmo que estejam inadimplentes.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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