Finanças
Qual é a duração da pensão por morte do INSS? Veja regras e direitos
Benefício do INSS varia conforme idade e situação dos dependentes.
A pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um benefício previdenciário essencial para os dependentes de segurados falecidos.
A determinação do período de concessão de tal pensão envolve uma análise minuciosa, que leva em conta a idade e a prioridade dos dependentes. Com isso, a legislação visa atender de forma eficiente as necessidades de cada grupo familiar.
A duração da pensão é influenciada por fatores como idade e o vínculo do dependente com o segurado. Assim, cônjuges e companheiros, por exemplo, têm critérios de tempo específicos.
Entender as regras é crucial para garantir o direito ao benefício e planejar o futuro financeiro da família.
INSS paga a pensão por morte por um tempo determinado – Imagem: reprodução/Wikipédia
Regras de duração da pensão
Para cônjuges e companheiros, a pensão pode se estender por quatro meses após o óbito, desde que o falecido não tenha atingido 18 contribuições mensais ou em uniões com menos de dois anos.
Se o segurado cumpriu mais de 18 contribuições, a união excedeu dois anos ou a morte ocorreu devido a um acidente de qualquer tipo, a duração depende da idade do dependente no dia do falecimento.
Veja a seguir a tabela de duração conforme a idade.
Idade do dependente | Duração máxima da pensão |
---|---|
Menos de 22 anos | 3 anos |
De 22 a 27 anos | 6 anos |
De 28 a 30 anos | 10 anos |
De 31 a 41 anos | 15 anos |
De 42 a 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalícia |
Dependentes com invalidez ou deficiência
Para dependentes inválidos ou com deficiência, a pensão é mantida enquanto durar essa condição, o que respeita os prazos da tabela.
Filhos e irmãos do falecido, até 21 anos, mantêm o direito, salvo se a condição de invalidez ou deficiência for reconhecida antes dessa idade.
Classes de prioridade e direitos
A classificação dos dependentes é crucial na concessão da pensão, assim:
-
Classe 1 — cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos ou com deficiência;
-
Classe 2 — pais;
-
Classe 3 — irmãos menores ou com deficiência.
A prioridade é dada à classe mais alta na ausência de dependentes das classes anteriores.
Compreender tais aspectos assegura que os dependentes tenham pleno acesso aos seus direitos. As normas visam garantir um suporte justo e proporcional às necessidades de cada família em momentos difíceis.
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