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Imposto de Renda - IRPF

Receita Federal revoga regras de monitoramento, mas ainda sabe tudo ISTO sobre você

Receita tem acesso a uma série de informações financeiras sobre os contribuintes, que são cruzadas com o Imposto de Renda.

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A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou o ano com a ampliação das regras de monitoramento de transações financeiras dos contribuintes. Essa mudança foi revogada após gerar dúvidas nos cidadãos, embora a fiscalização já estivesse vigente.

O novo regulamento requer que mais instituições financeiras, como fintechs, relatem as operações ao Fisco. Porém, mesmo com a revogação na norma, a Receita Federal já possui uma vasta gama de informações financeiras sobre a população.

Por meio desses dados, o órgão pode identificar irregularidades ou sonegação de impostos. Essa constatação é realizada a partir do cruzamento de informações disponíveis, garantindo maior eficiência na fiscalização.

Mecanismos de verificação do Imposto de Renda

A questão que surge agora é: quais dados são cruzados para garantir a veracidade da declaração do Imposto de Renda? Esta análise é feita por meio de outros documentos obrigatórios entregues ao Fisco por diferentes fontes, que serão detalhadas a seguir.

Declarações obrigatórias

O Fisco utiliza vários documentos cruciais para conferir dados dos contribuintes. A DIRF (Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é um deles, confrontando rendimentos com informações das fontes pagadoras.

Outra é a DMED (Declaração de Serviços Médicos e da Saúde), que verifica despesas médicas.

Atividades imobiliárias e financeiras

A Receita também analisa a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), mapeando aluguéis e transações de imóveis.

Além disso, as movimentações bancárias superiores a R$ 2 mil (pessoas físicas) e R$ 6 mil (pessoas jurídicas) são monitoradas por meio da e-Financeira, abrangendo depósitos, poupanças, aplicações e câmbio. Dados de operadoras de cartões, cartórios e outros serviços também alimentam o sistema.

Outros dados

Também são de conhecimento do Fisco informações sobre dependentes (filhos, cônjuges e outras pessoas), doações e heranças, empréstimos e financiamentos em aberto, benefícios da Previdência Social, contribuições ao INSS, débitos inscritos na dívida ativa e muito mais.

Consequências para sonegadores

Aqueles que não regularizarem suas pendências fiscais podem enfrentar sanções severas. A lei prevê detenção de seis meses a dois anos, além de multas que variam de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.

Em casos de réus primários, a pena é convertida em multa de 10 vezes o débito. Já se o crime for cometido por funcionários públicos, as repercussões são ainda mais severas, podendo triplicar as penas.

A legislação brasileira especifica as ações que caracterizam sonegação, como omissão de informações ou alteração de documentos fiscais, conforme a Lei 4.729/65.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

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