Conecte-se conosco

Economia

Governo autoriza uso do Fundo Social do pré-sal no combate a calamidades

Medida Provisória (MP) 1291/25.

Publicado

em

O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1291/25, que autoriza a utilização de recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento a calamidades públicas.

O Fundo Social, criado pela Lei do Pré-Sal, é abastecido com recursos provenientes dos royalties do petróleo e, até então, só podia ser usado em programas voltados para educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.

Ampliação do uso dos recursos 

Além de permitir o uso em novas áreas, a MP 1291/25 também modifica a estrutura de gestão do fundo, estabelecendo que o conselho deliberativo deve indicar, no Orçamento da União, quais órgãos poderão ser beneficiados. A medida ainda prevê que as informações sobre os recursos recebidos e os gastos realizados sejam publicadas anualmente, garantindo maior transparência na gestão.

A gestão dos recursos ficará a cargo de uma instituição financeira oficial da União, a ser contratada conforme regulamentação que deverá ser publicada nos próximos 60 dias. A participação no conselho deliberativo será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração.

Mudanças na legislação 

A medida provisória também revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social. Entre eles, o artigo 48, que definia os objetivos do fundo, como constituir poupança pública de longo prazo, oferecer recursos para o desenvolvimento social e regional e mitigar flutuações de renda e de preços na economia nacional.

Outros dispositivos revogados (artigos 50 a 57) tratavam da Política de Investimentos do Fundo Social, que previa a aplicação apenas dos recursos resultantes do retorno sobre o capital em projetos de desenvolvimento e combate à pobreza. Além disso, os artigos 59 e 60, que exigiam relatórios trimestrais de desempenho do fundo ao Congresso Nacional, também foram revogados.

Prazo de vigência 

A MP 1291/25 perderá a validade no dia 4 de maio, caso não seja prorrogada. O prazo para a apresentação de emendas vai até a próxima quarta-feira (12). A medida tranca a pauta de votações da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir de 20 de abril.

A autorização para o uso dos recursos do Fundo Social em situações de calamidade pública é vista como uma tentativa do governo de ampliar o alcance das políticas sociais e enfrentar emergências com mais agilidade. No entanto, as mudanças na gestão e a revogação de artigos da lei original geram debates sobre o impacto na estrutura de longo prazo do fundo.

(Com Agência Câmara).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

Publicidade

MAIS ACESSADAS