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Automobilística

Legislação brasileira permite uso de celular como GPS? Resposta surpreende!

Diretrizes do CTB sobre o uso de celular ao volante são claras.

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No Brasil, o uso de celulares para navegação tornou-se uma prática comum entre os motoristas. No entanto, essa conveniência levanta questões legais. Muitos se perguntam se é permitido utilizar o celular como GPS enquanto dirigem, questão que a legislação atual busca esclarecer.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras sobre a manipulação de dispositivos tecnológicos durante a condução. Embora a tecnologia possa aumentar a segurança, é crucial que os motoristas conheçam as diretrizes para evitar penalizações.

A segurança nas estradas é uma prioridade, e o entendimento correto das normas de uso de dispositivos tecnológicos garante a proteção de todos os usuários das vias.

A seguir, entenda o que o CTB permite e proíbe em relação ao uso de celulares e outros dispositivos.

Celulares podem ser usados com GPS, desde que estejam no suporte – Imagem: Tima Miroshnichenko/Pexels

O que diz o CTB sobre usar celulares como GPS no volante?

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o manuseio de dispositivos que desviem a atenção do motorista, o que inclui celulares, tablets, fones de ouvido, entre outros similares. Embora o uso de suporte para o celular seja autorizado, manuseá-lo enquanto se dirige constitui uma infração gravíssima, mesmo se o item estiver no suporte.

Além disso, o Artigo 252 do CTB descreve o uso de fones conectados a sistemas sonoros como infração grave. Esse regulamento visa minimizar os riscos associados à distração dos motoristas nas vias.

Dispositivos permitidos e aparelhos proibidos

Utilizar o celular em um suporte para navegação com GPS é autorizado, desde que sem a interação do motorista; assim, o GPS deve funcionar passivamente.

Abaixo, uma lista detalha os dispositivos permitidos e proibidos, segundo o CTB:

  • Telas permitidas:

    • GPS fixado exibindo a rota;

    • Câmeras de ré para manobras;

    • Sensores de estacionamento;

    • Bluetooth, desde que não seja manuseado pelo motorista.

  • Telas proibidas:

    • Dispositivos de entretenimento na frente do veículo sem desativação automática;

    • Telas voltadas exclusivamente para os passageiros traseiros.

Portanto, comandos de voz e programas que fornecem informações auditivas são alternativas eficazes. Os motoristas devem se atualizar sobre as regulamentações e práticas seguras para usar dispositivos de maneira legal e segura.

Olá, sou John Monteiro, guitarrista e jornalista. Nascido no ano da última Constituição escrita, criado na periferia da capital paulista. Fã de história e política, astronomia, literatura e filosofia. Curto muita música, no conforto da minha preguiça, frequento mais palavras que livrarias.

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