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Pediu demissão e descobriu que está grávida? Conheça seus direitos

Saiba como a legislação protege gestantes que pedem demissão, garantindo estabilidade no emprego e outros direitos.

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A descoberta de uma gravidez após um pedido de demissão pode gerar incertezas sobre os direitos da gestante. O cenário é mais comum do que se imagina, e a legislação brasileira oferece proteção à maternidade, mesmo para quem decide sair do emprego.

A estabilidade no emprego é um direito garantido à gestante, desde a concepção até cinco meses após o parto. Porém, o pedido de demissão pode complicar essa estabilidade, dependendo de como foi formalizado.

Este artigo explora os direitos da gestante que pediu demissão e as condições para mantê-los.

Pedidos de demissão e estabilidade no emprego

Quando uma gestante solicita desligamento, ela, em teoria, abdica da estabilidade. Contudo, podem haver exceções.

A rescisão sem a homologação pelo sindicato ou Ministério do Trabalho pode ser invalidada, permitindo a reintegração ou indenização.

Independente do pedido de demissão, a gestante tem direito a receber saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Caso a homologação não ocorra conforme exigido, a estabilidade pode prevalecer.

Nesta situação, a rescisão não tem validade jurídica e as trabalhadoras podem requerer a reintegração ao emprego. Outra possibilidade é receber a indenização correspondente ao período de estabilidade.

Descoberta da gravidez após a demissão

A estabilidade se aplica mesmo que a gestação seja descoberta após o desligamento, mas é essencial provar que a concepção ocorreu antes da rescisão. Documentos médicos são fundamentais nesse processo.

O tempo é um fator crítico para quem está nessa situação. Quanto mais rápido a gestante agir, mais chances terá de garantir seus direitos ou de retornar ao emprego. Por outro lado, a demora pode dificultar o processo de reivindicação.

Salário-maternidade e período de graça

Mesmo sem vínculo empregatício, a gestante pode solicitar o salário-maternidade. O benefício é garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que sejam cumpridos os requisitos de contribuição e o chamado período de graça.

Para usufruir do benefício, a segurada precisa estar no período de graça, que dura 12 meses após o fim do vínculo de emprego. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses caso a trabalhadora comprove estar desempregada e tenha mais de 120 contribuições mensais.

Em outras palavras, a gestante tem a possibilidade legal de receber o salário-maternidade do INSS, mesmo que já esteja fora do mercado de trabalho.

Importância de assistência jurídica

Contar com um advogado especialista é essencial para entender e exercer os direitos da gestante. Erros no processo de demissão ou na análise de documentos podem comprometer a estabilidade garantida por lei.

A orientação jurídica ágil é fundamental para prevenir a perda de prazos e garantir o que é seu por direito. Portanto, busque apoio legal para assegurar suas decisões.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

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