Imposto de Renda - IRPF
Trabalhador informal também deve declarar o Imposto de Renda?
Quem é trabalhador informal e recebeu mais de R$ 33.888 em 2024 deve declarar o Imposto de Renda 2025. Entenda como fazer.
Com o início do prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025, muitos trabalhadores que atuam de forma autônoma começam a se perguntar se também precisam prestar contas ao Fisco. A resposta é sim. Mesmo sem registro em carteira, aqueles que ultrapassaram um determinado valor de renda ao longo de 2024 estão obrigados a declarar.
A exigência vale para diversas categorias informais, como freelancers, prestadores de serviço, vendedores autônomos e até para quem recebe por Pix ou outras formas de transferência. Se a soma dos rendimentos ultrapassou R$ 33.888 no ano passado, é preciso fazer a declaração até 30 de maio de 2025.
Esse cuidado é importante para evitar problemas com a Receita Federal e, principalmente, garantir que tudo esteja regularizado. Além disso, declarar pode ser útil para quem quer comprovar renda, financiar um bem ou até mesmo abrir uma empresa futuramente.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025 sendo informal?

O primeiro passo é organizar toda a documentação referente aos ganhos recebidos ao longo do ano. Isso pode incluir comprovantes de transferências via Pix, TED ou DOC, recibos, notas fiscais (caso tenha emitido), extratos bancários e qualquer outro documento que comprove a entrada de dinheiro.
Também é importante reunir comprovantes de despesas que possam ser deduzidas, como aluguel de coworking, internet, luz e até cursos e softwares usados na atividade profissional. Esses gastos podem abater o imposto devido e, em alguns casos, até resultar em restituição.
Durante o preenchimento da declaração, basta informar os valores recebidos na ficha correspondente, que varia de acordo com o tipo de recebimento. Se o dinheiro veio de pessoas físicas ou do exterior, por exemplo, é preciso detalhar na aba correta para que tudo seja processado de forma correta.
E se não tiver CNPJ ou for MEI?
Quem não é MEI ou não possui CNPJ também precisa declarar, desde que tenha ultrapassado o valor mínimo. Nesse caso, a recomendação é usar o Carnê-Leão, uma ferramenta online da Receita Federal que calcula e permite o pagamento do imposto mensalmente.
Se não utilizou o Carnê-Leão ao longo do ano, ainda assim é possível declarar normalmente. Basta somar todos os valores recebidos em 2024 e preencher a declaração com base nos comprovantes de rendimento. O sistema calculará automaticamente se há imposto a pagar ou a restituir.
Por fim, vale lembrar que o MEI precisa declarar seus ganhos como pessoa física, mesmo que já tenha entregado a declaração anual da empresa. São duas obrigações diferentes: uma referente ao CNPJ e outra aos ganhos como cidadão.
*Com informações de Canal Tech.

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