Empresas
STJ mantém multa de R$ 86,2 milhões contra Vale por tragédia de Brumadinho
Omissão de informações por parte da empresa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) à mineradora Vale (VALE3). A penalidade decorre da omissão de informações por parte da empresa sobre a real situação da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), que se rompeu em janeiro de 2019, provocando 272 mortes e danos ambientais de grandes proporções.
A decisão foi tomada pela Primeira Seção do STJ, que rejeitou o recurso da mineradora e confirmou a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) ao caso. Para os ministros, a Vale cometeu ato lesivo à administração pública ao omitir dados fundamentais para a atuação de órgãos de fiscalização, como a Agência Nacional de Mineração (ANM).
De acordo com a CGU, antes da tragédia, a Vale teria inserido dados falsos no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), comprometendo a capacidade de monitoramento da ANM. A investigação apontou que a mineradora não comunicou às autoridades um incidente grave ocorrido em junho de 2018 durante a instalação de Drenos Horizontais Profundos (DHP), além de ter emitido uma Declaração de Condição de Estabilidade da estrutura, mesmo com um Fator de Segurança abaixo do recomendado.
Companhia violou a Lei Anticorrupção
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, afirmou que a Vale violou a Lei Anticorrupção ao prestar informações inadequadas e omitir fatos relevantes sobre a Barragem I. Segundo ela, a conduta da empresa dificultou a atuação fiscalizatória da ANM, impedindo que a autarquia adotasse medidas preventivas capazes de evitar o rompimento.
Os demais nove ministros da Primeira Seção acompanharam o voto da relatora. O colegiado entendeu que a Vale se enquadra no artigo 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção, que define como infração dificultar investigações ou fiscalizações de órgãos públicos, inclusive agências reguladoras.
A decisão reforça a responsabilização da mineradora no âmbito administrativo, somando-se a outras ações judiciais e medidas reparatórias decorrentes da tragédia.
(Com Agência Brasil).

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