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Ex-funcionários vencem processos contra o Nubank

Companhia é uma fintech.

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O Nubank foi condenado a indenizar ex-funcionários que alegam terem sido obrigados a tirar fotos corporativas que insinuavam nudez. As imagens, utilizadas como identificação oficial interna e em comunicações com clientes, mostravam os rostos e ombros nus dos colaboradores, em uma estética que remete à nudez parcial. A informação foi noticiada pelo UOL.

As decisões favoráveis aos ex-funcionários vêm sendo proferidas pela Justiça do Trabalho de São Paulo. Em um dos casos, julgado no último dia 7 de maio, a juíza Juliana Baldini de Macedo, da 33ª Vara do Trabalho, determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um ex-funcionário. Ela entendeu que houve violação do direito de imagem.

Nos autos, uma testemunha relatou que, ao ser admitida, foi obrigada a posar para a foto sem camiseta e com a alça do sutiã abaixada, simulando estar nua. O ensaio teria ocorrido em uma sala com fotógrafo e fila de outros funcionários aguardando sua vez.

Nubank

Segundo os relatos, a prática era comum durante o processo de integração de novos funcionários, especialmente por volta de 2018. Mulheres eram orientadas a baixar a alça da blusa e do sutiã, enquanto homens deveriam tirar a camisa.

O Nubank nega que a campanha tenha sido obrigatória. Em nota ao UOL, a instituição afirmou que se tratava de uma ação voluntária de engajamento interno, realizada em 2018. O banco também alegou, nos processos, que os funcionários haviam concordado com o uso da imagem conforme previsto contratualmente. No entanto, não informou até quando essas imagens continuaram em uso.

Segundo depoimentos colhidos pela Justiça, o fim do uso das imagens só teria ocorrido no fim de 2020, quando os funcionários foram orientados a retirá-las do sistema interno da empresa. A controvérsia, no entanto, ainda está longe de um desfecho definitivo, já que há processos em andamento e recursos pendentes de julgamento.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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