MEI
Sou MEI, tenho direito ao seguro-desemprego?
Veja as condições para que microempreendedores individuais possam ter acesso ao seguro-desemprego, mesmo trabalhando como CLT.
O seguro-desemprego é uma importante assistência para trabalhadores em busca de novas oportunidades. No entanto, muitos questionam se os microempreendedores individuais (MEIs) também podem usufruir deste benefício. A resposta não é tão simples.
Criado em 1986, o seguro-desemprego tem como objetivo oferecer suporte financeiro durante a transição para um novo emprego.
Embora seja destinado principalmente aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alguns MEIs podem ter direito, mas sob condições específicas.
MEI e vínculo empregatício
Foto: Shutterstock
A primeira questão a entender é a diferença entre um MEI e um trabalhador CLT. Segundo Rodrigo Moreira, da Vieira Rezende Advogados, o MEI é considerado um prestador de serviços e não um empregado convencional. O nome já sugere: Microempreendedor Individual.
Muitos escolhem o MEI como alternativa de renda quando estão desempregados ou para complementar o salário de um emprego formal. Contudo, a inscrição como MEI não garante, por si só, o acesso ao seguro-desemprego.
Exceções ao MEI
Os MEIs podem, sim, ter direito ao seguro-desemprego se, além da atividade de microempreendedor, mantiverem um vínculo empregatício formal. Se o MEI for demitido sem justa causa desse emprego CLT, poderá solicitar o benefício.
Para acessar o seguro-desemprego, alguns critérios devem ser atendidos. Confira abaixo os requisitos essenciais:
- Demissão sem justa causa.
- Trabalhou ao menos 12 meses nos últimos 18 meses.
- Não receber outros benefícios ou programas de renda.
- Provar que não possui renda suficiente para sustento próprio e familiar.
Como requerer o seguro-desemprego sendo MEI?
Os MEIs com histórico CLT devem requerer o seguro-desemprego utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal gov.br ou nos postos de atendimento. Documentos como RG, CPF e o termo de rescisão são necessários.
Após a solicitação, o pagamento pode ser efetuado em até 30 dias. Dessa forma, o seguro-desemprego torna-se uma possibilidade viável para MEIs que cumprirem os critérios estabelecidos, mesmo mantendo suas atividades empreendedoras.

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