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Sou MEI, tenho direito ao seguro-desemprego?

Veja as condições para que microempreendedores individuais possam ter acesso ao seguro-desemprego, mesmo trabalhando como CLT.

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Queda nas solicitações de seguro desemprego.

O seguro-desemprego é uma importante assistência para trabalhadores em busca de novas oportunidades. No entanto, muitos questionam se os microempreendedores individuais (MEIs) também podem usufruir deste benefício. A resposta não é tão simples.

Criado em 1986, o seguro-desemprego tem como objetivo oferecer suporte financeiro durante a transição para um novo emprego.

Embora seja destinado principalmente aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alguns MEIs podem ter direito, mas sob condições específicas.

MEI e vínculo empregatício

Foto: Shutterstock

A primeira questão a entender é a diferença entre um MEI e um trabalhador CLT. Segundo Rodrigo Moreira, da Vieira Rezende Advogados, o MEI é considerado um prestador de serviços e não um empregado convencional. O nome já sugere: Microempreendedor Individual.

Muitos escolhem o MEI como alternativa de renda quando estão desempregados ou para complementar o salário de um emprego formal. Contudo, a inscrição como MEI não garante, por si só, o acesso ao seguro-desemprego.

Exceções ao MEI

Os MEIs podem, sim, ter direito ao seguro-desemprego se, além da atividade de microempreendedor, mantiverem um vínculo empregatício formal. Se o MEI for demitido sem justa causa desse emprego CLT, poderá solicitar o benefício.

Para acessar o seguro-desemprego, alguns critérios devem ser atendidos. Confira abaixo os requisitos essenciais:

  • Demissão sem justa causa.
  • Trabalhou ao menos 12 meses nos últimos 18 meses.
  • Não receber outros benefícios ou programas de renda.
  • Provar que não possui renda suficiente para sustento próprio e familiar.

Como requerer o seguro-desemprego sendo MEI?

Os MEIs com histórico CLT devem requerer o seguro-desemprego utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal gov.br ou nos postos de atendimento. Documentos como RG, CPF e o termo de rescisão são necessários.

Após a solicitação, o pagamento pode ser efetuado em até 30 dias. Dessa forma, o seguro-desemprego torna-se uma possibilidade viável para MEIs que cumprirem os critérios estabelecidos, mesmo mantendo suas atividades empreendedoras.

Formado em Publicidade e Propaganda pela UFG, deu seus primeiros passos como redator júnior na agência experimental Inova. Dos estágios, atuou como assessor de comunicação na Assembleia Legislativa de Goiás e produtor de conteúdo na empresa VS3 Digital.

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