Mercado de Trabalho
Benefício ou dever da empresa? Saiba a verdade sobre o vale-transporte
Se você achava que o vale-transporte era um agrado, prepare-se para rever seus conceitos.
Entre as várias preocupações do trabalhador brasileiro, uma constante é a questão do vale-transporte. Este benefício, muitas vezes visto como essencial, suscita dúvidas sobre sua aplicação e limites. A legislação vigente, Lei nº 7.418/1985, oferece as diretrizes necessárias para esclarecer esse tema.
Em primeiro lugar, o vale-transporte é um direito inalienável dos trabalhadores sob o regime CLT que atuam presencialmente.
Este benefício garante o custeio do transporte público para o deslocamento diário entre a residência e o local de trabalho. É imprescindível que o valor seja antecipadamente disponibilizado ao empregado.
Direitos e deveres do trabalhador e do empregador
O vale-transporte contempla o funcionário em todas as suas jornadas de trabalho, inclusive nos finais de semana, quando aplicável.
Contudo, para quem opta por transporte particular, como aplicativos de mobilidade, a lei não obriga a cobertura desses custos. Além disso, caso a empresa ofereça transporte fretado, não é necessário cobrir esse trajeto.
Importante ressaltar que o valor destinado ao vale-transporte não se integra ao salário do trabalhador, não sendo tributável e nem sujeito a contribuições previdenciárias.
A lei permite que o empregador desconte até 6% do salário do funcionário para cobrir parte do benefício, sendo que valores superiores devem ser de responsabilidade da empresa.
Foto: Reprodução
Casos específicos e exceções
Veja abaixo as situações em que o vale-transporte é obrigatório:
- Trabalhadores em regime CLT e presencial;
- Estagiários com contratos remunerados e presenciais;
- Trabalhadores temporários.
Para estagiários e trabalhadores temporários, o benefício é garantido, respeitando as mesmas condições dos empregados efetivos.
O trabalhador temporário, por exemplo, deve receber as mesmas verbas trabalhistas do cargo correspondente, incluindo o vale-transporte com desconto de até 6%.
Quando o vale-transporte não é obrigatório
Por outro lado, o vale-transporte não é repassado nos seguintes casos:
- Períodos de férias ou licenças;
- Trabalho em home office;
- Contratos autônomos.
Durante licenças ou férias, a obrigatoriedade do vale-transporte é suspensa, visto que não há deslocamento para o trabalho.
Da mesma forma, trabalhadores em regime de teletrabalho não têm direito ao benefício, assim como aqueles que possuem contratos autônomos, sendo responsáveis por seu próprio deslocamento.

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