Economia
INSS: aposentadoria por tempo de contribuição encerra em 2021
Com Reforma da Previdência, regras de transição são aplicadas em pedidos de aposentadoria.
Uma das formas de se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) era pelo tempo de contribuição, mas com a Reforma da Previdência muitas coisas mudaram. A Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, estabeleceu várias regras de transição e disposições transitórias.
Prevista na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a aposentadoria por tempo de contribuição possui os requisitos presentes na mesma legislação, que rege os Planos de Benefícios da Previdência Social. Por conta disso, os segurados do INSS conquistaram a remuneração de 100% do benefício, sendo que era necessário apenas 30 anos de contribuição no caso das mulheres e 35 anos para os homens.
Caso o segurado não desejasse chegar ao tempo máximo máximo de contribuição, ele poderia aposentar por 70% do benefício. Neste caso, era permitido trabalhar cinco anos a menos, totalizando 25 anos e 30 anos de contribuição para elas e eles, respectivamente.
Reforma da Previdência
Com a Emenda de 2019, muitos beneficiários do INSS ficaram confusos sobre o tempo de contribuição. Mas de qualquer modo, o segurado do INSS é protegido pelo Art. 5° da Constituição Federal.
Dessa forma, ainda que com as regras de transição, aqueles que estão próximos de se aposentar podem avaliar e optar por qual categoria que melhor lhes contemple. Também é possível escolher entre as regras anteriores à Reforma da Previdência ou normas atuais.
Já quanto a regra de pontos, ela significa a soma da idade com o tempo de contribuição. Devendo ser 86 pontos para o sexo feminino e 96 pontos para o sexo masculino. Todos os anos será acrescido um ponto, até que se chegue ao limite pretendido na legislação, de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Nas regras da idade mínima, o principal intuito é somar seis meses a mais a cada ano, até chegar na idade mínima necessária. Essa é de 62 anos para mulheres a ser estagnada em 2031 e 65 anos para o homem que se dará em 2027.
Quanto aos pedágios, existem dois tipos. O primeiro refere a 50% e não contempla todos, sendo explicadas as regras no Art. 17 da Emenda. Aos segurados que já estavam a menos de dois anos para fechar o tempo de contribuição, permanecem o tempo de 30 anos para elas e 35 anos para eles, respectivamente. Portanto, quando se chegar no tempo de contribuição será inserido o tempo adicional de 50%.
O outro pedágio é de 100%, abrangendo todos os segurados. Nele, é necessário cumprir a idade mínima de 57 anos e 30 anos de contribuição para o sexo feminino, e 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para o sexo masculino. Nesse, o objetivo é aplicar o período restante do beneficiário sobre o acréscimo de 100%.
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