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Economia

Aposentados mortos em 2020 podem deixar dívida com INSS para herdeiros e dependentes

Cobrança feita pelo INSS incidirá sobre meses em que o segurado não teria direito ao 13° salário, mas recebeu de forma antecipada.

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INSS

De acordo com uma portaria divulgada em 14 de janeiro de 2021, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os herdeiros e dependentes de aposentados que tenham falecido em 2020 podem estar em dívida com a autarquia. O texto possibilita a cobrança do dinheiro pago adiantado ao beneficiário que veio a óbito antes do término do ano e regulariza procedimentos, como a antecipação do 13° em 2021, caso seja confirmada.

Assim, o INSS poderá cobrar as quantias pagas a mais, descontando os meses em que o segurado não teria direito. Por exemplo, se o aposentado faleceu em setembro de 2020, ele deveria receber o 13º proporcional a nove meses (janeiro a setembro). Entretanto, com a antecipação do abono natalino, o beneficiário acabou recebendo os recursos referentes aos 12 meses e é essa diferença de três meses que o órgão reivindicará.

A cobrança não poderá ser feita em cima da pensão por morte, por não existir uma legislação que autorize o desconto. Dessa forma, os valores terão como base os herdeiros e sucessores do beneficiários e os bens deixados por ele (espólio), caso existam. Assim, ao solicitarem o pagamento de eventual saldo residual, o INSS fornecerá apenas os valores ainda não pagos.

Caso haja cobrança, ela será feita por processo administrativo e dentro do prazo de até cinco anos. Além disso, o Instituto disse que já atua na cobrança referente ao ressarcimento das quantias pagas indevidamente. “Não se trata, portanto, de nova cobrança a ser iniciada pelo INSS”, afirma a autarquia.

Em 2020, para reduzir os impactos econômicos da pandemia de Covid-19, o governo federal liberou a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS. O abono foi pago entre 24 de abril e 5 de junho.

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