Economia
Bolsonaro perde a paciência com governadores que mexeram no ICMS
Ocorre que o governo federal zerou, por dois meses, as taxas de PIS/Cofins sobre o óleo diesel
O presidente Jair Bolsonaro criticou nesta segunda-feira (15) governadores que aumentaram o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o diesel e o gás de cozinha. Ele inflamou seus seguidores contra os chefes Estaduais por conta da medida.
Isso porque, segundo Bolsonaro, o imposto já havia sido reduzido por ele e esse movimento contrário torna sua ação sem efeito e deixa os caminhoneiros e outras categorias novamente irritados com a classe política.
“Eu baixei o imposto para ficar mais barato o diesel, o gás de cozinha. 19 governadores querem que vocês continuem pagando alto o diesel e o gás de cozinha”, afirmou Bolsonaro na saída do Palácio da Alvorada.
Bolsonaro
Ocorre que o governo federal zerou, por dois meses, as taxas de PIS/Cofins sobre o óleo diesel. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, após a isenção de impostos federais, 18 estados e DF aumentaram ICMS sobre o diesel. A Secretaria de Economia do DF, no entanto, informou que não houve esse aumento (leia mais abaixo).
De acordo com a reportagem, o Conselho Nacional de Política Fazendária aponta que Goiás, Distrito Federal e mais 18 estados aumentariam, a partir desta segunda-feira (15/3), o preço de referência para a cobrança de ICMS sobre o óleo diesel. Conforme o texto, o aumento médio para o diesel S-10 seria de 4,4% e, para o diesel S-500, 5,1%.
Goerno
O governo federal também reduziu os impostos federais sobre o gás de cozinha. Nesse caso, a regra é permanente e não possui data para que deixe de vigorar.
A conversa de Bolsonaro com apoiadores foi divulgada por um canal no YouTube simpático ao presidente.
Por meio de nota, o Conselho Nacional dos Secretários de Fazenda (Consefaz) desmentiu a situação e afirmou que não houve alteração dos ICMS sobre combustíveis nos últimos anos na grande maioria dos estados.
Já a secretaria de Economia do DF também insiste que a alíquota do ICMS incidente sobre a gasolina é de 28%, e sobre diesel é de 15% conforme a Lei nº 1.254, de 1996.
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