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Economia

Saiba quais doenças dão desconto na compra de carro novo

Lei oferece desconto ou isenção de impostos para a aquisição de veículos novos fabricados no Brasil ou países do Mercosul, cujo valor não ultrapasse R$ 70 mil.

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Quem enfrenta uma doença grave acaba passando por muitas dificuldades, inclusive financeiras. Neste caso, a legislação prevê abonos para apoiar essas pessoas. Um exemplo é o desconto ou até isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de carros 0km.

A Lei 8.989, de 1995, dá esse direito a pessoas com deficiência e portadores de determinadas doenças, além de familiares do paciente, caso este não tenha condições de dirigir, sobretudo quando é necessário se deslocar para receber tratamento médico.

De acordo com o texto, o desconto ou isenção de impostos é oferecido na aquisição de veículos novos fabricados no Brasil ou países do Mercosul, cujo valor não ultrapasse R$ 70 mil. Para carros de maior valor, será oferecido somente o desconto do IPI. Pessoas com algum tipo de deficiência física também tem direito à isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra.

Confira a seguir quais são as doenças que dão desconto na compra de carros 0km:

  • AIDS
  • Amputações
  • Artrite
  • Artrodese (com sequelas)
  • Artrose
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral)
  • AVE (Acidente Vascular Encefálico)
  • Bursite e Tendinite graves
  • Câncer (alguns tipos)
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Deficiência Mental (severa ou profunda)
  • Deficiência Visual
  • Deformidades congênitas ou adquiridas
  • Doença de Paget (em estados avançados)
  • Doença de Parkinson
  • Doença renal, do fígado ou do coração
  • Doenças Degenerativas
  • Doenças Neurológicas
  • Encurtamento de membros e más formações
  • Esclerose Múltipla
  • Escoliose Acentuada
  • Hanseníase
  • Hérnia de Disco
  • LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
  • Lesões com sequelas físicas
  • Linfomas
  • Manguito rotador
  • Mastectomia
  • Nanismo
  • Neuropatias diabéticas
  • Paralisia Cerebral
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Paraplegia
  • Poliomielite
  • Ponte de Safena (em caso de sequelas ou limitações)
  • Problemas graves na coluna
  • Próteses internas e externas
  • Quadrantomia
  • Renal Crônico com uso de fístula
  • Reumatoide
  • Síndrome do Túnel do Carpo
  • Talidomida
  • Tendinite crônica
  • Tetraparesia
  • Tetraplegia
  • Tuberculose ativa

A lei prevê ainda a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) em determinados casos. A medida é válida para carros novos e usados que sejam adaptados para o paciente, de acordo com sua aptidão física e acompanhamento médico.

Assim, podem ficar livres da cobrança anual os portadores de: deficiência visual, deficiência física, paralisia e paralisia cerebral, autismo, AVC, HIV positivo, poliomielite, insuficiência renal, tendinite crônica e encurtamento ou amputação de membros.

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