Empresas
SLC arrenda 39 mil hectares em áreas da BA e MG com Agrícola Xingu
As lavouras são desenvolvidas e devidamente licenciadas
A SLC Agrícola (SLCE3), uma das maiores produtoras de grãos do país, assinou um contrato de arrendamento com a Agrícola Xingu, do grupo Mitsui, para explorar 39.034 hectares distribuídos entre os municípios de Correntina (BA) e Unaí (MG), afirmou a companhia em fato relevante.
Segundo a Reuters, as lavouras são desenvolvidas e devidamente licenciadas, destinadas ao plantio de grãos e algodão. Considerando que 50% da área irrigada permite plantio de segunda safra, a SLC estima um potencial de plantio de 42.342 hectares, entre soja, algodão e milho, que serão adicionados à área total da companhia já na temporada 2021/22, que começa em setembro.
A área de Correntina (BA) representa 34.284 hectares e de Unaí (MG), os 4.749 hectares restantes.
“Em função das dimensões, para o gerenciamento da área da Bahia será constituída uma nova unidade produtiva, denominada Fazenda Paysandu. A área de Minas Gerais, em função das dimensões e da proximidade, será administrada pela Fazenda Pamplona”, afirmou a empresa.
Agrônomos checam lavoura de soja em Cruz Alta (RS)
SLC
O valor do arrendamento não foi divulgado, mas, segundo o comunicado, ficou dentro dos “patamares de mercado para a região”.
O contrato contempla o direito de uso das instalações operacionais já existentes nas propriedades, como infraestrutura para irrigação em 6.618 hectares, capacidade de armazenagem para grãos e também unidades de beneficiamento de algodão.
A SLC disse que será necessário apenas o investimento em máquinas, que serão adquiridas da própria Agrícola Xingu. Além disso, a companhia ressaltou que a maioria dos colaboradores será incorporada ao time da SLC.
Ainda segundo o comunicado, o prazo do contrato será de quinze anos para as áreas da Bahia, e dez anos para as áreas de Minas Gerais.
“As áreas arrendadas seguem a estratégia de expansão da Companhia em terras maduras, com alto potencial produtivo e atendendo aos requisitos de adequação ambiental.”
A consumação da operação está sujeita à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e ao decurso de prazo de 15 dias após a publicação no Diário Oficial.

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