Finanças
Seguro-desemprego: Caixa passa a liberar pagamento do benefício pela poupança social digital
Para facilitar os repasses do seguro-desemprego para trabalhadores que não possuem conta em banco, a Caixa passou a liberar o benefício de forma digital.
Nesta semana, a Caixa Econômica Federal começou a realizar o pagamento do seguro-desemprego de forma digital. Desta forma, os cidadãos que tem direito ao benefício, mas não possuem conta bancária, receberão o valor por meio da conta poupança social digital. O objetivo da instituição é facilitar os repasses do benefício.
Segundo o banco, as contas digitais serão abertas automaticamente em nome do trabalhador, sem que ele precise comparecer a uma agência e apresentar seus documentos, assim como ocorreu no pagamento do auxílio emergencial em 2020. Os valores poderão ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, e não haverá cobrança de tarifas de abertura ou manutenção da conta.
Quando não for possível depositar o valor na conta poupança social digital da Caixa ou em outra conta existente, o trabalhador poderá sacar o benefício em espécie utilizando o Cartão Cidadão e a senha. Neste caso, o saque pode ser efetuado nas agências da Caixa, terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Sobre o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário garantido aos trabalhadores formais, ou seja, que trabalham com carteira assinada, em caso de demissão sem justa causa. O pagamento é feito de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, conforme o período trabalhado.
Sendo assim, tem direito ao benefício:
- trabalhador formal e doméstico, em casos de demissão sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso devido à participação em cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador;
- pescador profissional durante o período do defeso;
- trabalhador resgatado de condição semelhante à de escravo.
O valor do seguro-desemprego é calculado a partir da média salarial dos últimos três meses anteriores à data da dispensa, sendo que o valor máximo por parcela é de R$ 1.911,84. No caso de pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados de condição semelhante à escravidão, o valor do benefício é de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.100.
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