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Cuidado! Receber o auxílio emergencial sem necessidade pode render até 5 anos de prisão

No final do ano, o governo iniciou a cobrança de 2,6 milhões de pessoas, exigindo a devolução dos valores recebidos.

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Ano passado muitas pessoas se cadastraram no auxílio emergencial, algumas até fraudavam dados para receber o auxílio. Outras mesmo não precisando fizeram o cadastro e também receberam. Porém, esses cidadãos podem pegar até cinco anos de prisão.

De acordo com levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União ( TCU), descobriu que mais de 7 milhões de indivíduos receberam o auxílio sem necessidade em 2020 e causaram prejuízo de R$54 bilhões aos cofres públicos.

No final do ano, o governo iniciou a cobrança de 2,6 milhões de pessoas, solicitando a devolução dos valores recebidos e, agora, com a declaração do Imposto de Renda, atualmente em fase de envios, a Receita Federal está produzindo boletos automáticos para pagamento no momento de envio dos informes.

Vale ressaltar que, caso a pessoa receba a notificação de devolução do dinheiro e não pague, poderá ter outros benefícios do Estado brasileiro descontados. É o caso de aposentados, por exemplo, que terão a aposentadoria descontada com os valores correspondentes ao que foi recebido.Servidores públicos podem ser enquadrados em penas por  incorreção administrativa e trabalhadores formais podem ser despedidos por justa causa.

Já no campo criminal, quem obteve o auxílio indevidamente pode ser enquadrado em falsidade ideológica e estelionato. Existe também a  probabilidade de ser acusado por apropriação indébita, com pena de quatro anos de prisão.

Para questionar esses crimes na Justiça é preciso, no entanto, haver intenção. Se a pessoa foi vítima de um golpe, muito comum no ano passado, ou conseguiu trabalho após o cadastro no sistema do governo, ela está respaldada pela Justiça e não receberá  condenações.

Quem pode receber o auxílio emergencial em 2021?

  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles;
  • Trabalhadores informais;
  • Desempregados;
  • Microempreendedor Individual (MEI).

Quem não pode receber o auxílio?

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
  • As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
  • Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
  • Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
  • Médicos e multiprofissionais;
  • Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
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