Economia
IR 2021: Como corrigir a declaração do Imposto de Renda
Existem duas formas de correção
O contribuinte que já entregou, mas percebeu que há erros ou falta de informação, pode corrigir sua declaração mesmo após o envio.
Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, muitas vezes erros acabam acontecendo ao preencher os campos no Programa da Receita Federal. Ou então, para não perder o prazo e correr o risco de pagar multa pelo atraso, o contribuinte entrega mesmo sabendo que falta informações. Em ambas as situações, é possível corrigir a declaração para ficar em dia com o leão.
Para ajudar aqueles que não sabem como resolver essa situação, Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma online para declaração do Imposto de Renda e antecipação da restituição, elaborou um guia prático de como regularizar a declaração. Veja as orientações:
Segundo o especialista, existem duas formas de corrigir sua declaração do Imposto de Renda antes da interferência da Receita Federal, ou seja, antes de cair na malha fina fiscal e ter que comparecer à Receita Federal mais próxima para uma entrevista com o fisco (autoridade responsável por controlar e fiscalizar o cumprimento da legislação tributária). A primeira alternativa é acessar o portal e-CAC, (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). A segunda é pelo próprio Programa Gerador do Imposto de Renda. “Recomendamos esta segunda opção somente após a tentativa de redigir o documento por meio do portal e-CAC. Caso verifique que as alterações necessárias não são passíveis de correção por lá, será preciso optar pelo programa da Receita Federal”, explica Canova.
IR 2021
Para fazer uso dos meios online disponibilizados, é preciso ficar de olho na situação da declaração, pois o prazo para envio das alterações e retificações é limitado. É por meio do portal e-CAC que o cidadão-contribuinte tem acesso a essas informações, podendo acompanhar o status do documento encaminhado. O site irá informar se o status está Em processamento; Em fila de restituição; Processada; Com pendências; Em análise; Retificada; Cancelada e Tratamento Manual. Se encontrar o status “Com pendências”, esse será o momento de corrigir as informações equivocadas.
Antes de entender como regularizar a situação, Canova destaca que é bom conhecer os erros mais comuns a fim de evitá-los. São eles: Erros de digitação; Omissão de rendimentos com aluguéis ou rendimento dos dependentes; Declarar rendimentos em fichas erradas; Confundir dependente com alimentado; Dedução inapropriada de despesas médicas e/ou educação; Variação patrimonial incompatível com a renda e Declarar ações de maneira errada.
O especialista indica sempre revisar a declaração com atenção antes de encaminhá-la à base de dados da Receita Federal. “Essa é uma opção oferecida pelo próprio programa e deve ser utilizada para escapar de problemas futuros. Outra alternativa, ainda mais eficaz, é manter os estudos sobre o Imposto de Renda em dia. Por isso, além de nossa plataforma ser uma opção simples para o contribuinte fazer sua declaração, possuímos também um canal de informações e dicas para realizar corretamente a declaração” comenta.
Confira agora um guia prático de como corrigir sua declaração:
- Pelo sistema e-CAC, Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte:
De modo geral, quase todas as pendências podem ser resolvidas pelo próprio sistema. Basta seguir os seguintes passos:
- Vá até “Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF” e, em seguida, “Declaração” e clique em “Preencher Declaração Online”;
- Logo após, insira o ano da declaração do tributo que deseja corrigir, clique no sinal (+) e em “Retificar Declaração”;
- Depois disso, busque no seu computador ou celular o arquivo do documento que foi enviado à Receita Federal. Você pode encontrá-lo dentro da pasta “Transmitidas”, em “Arquivos de Programas RFB”;
- Com o documento em mãos, será possível compará-lo com as pendências sinalizadas pelo e-CAC e realizar as mudanças conforme instruções dadas pelo portal;
- Pelo Programa Gerador do Imposto de Renda:
A segunda forma de corrigir os erros da sua declaração é através do Programa Gerador do Imposto de Renda, o mesmo utilizado para gerar e encaminhar o tributo. Confira como:
- Entre no Programa Gerador do Imposto de Renda;
- Vá ao tópico “Declaração”, disponível no lado esquerdo da tela;
- Clique em “Retificar”;
- Escolha o documento que será retificado – inserindo o número do recibo da declaração em questão – e fazer as alterações necessárias (sejam as pontuadas pelo e-CAC ou as observadas pelo próprio contribuinte);
- Depois disso, basta encaminhar, pela segunda vez, a declaração do IR à base de dados da Receita Federal e acompanhar, novamente, a situação pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte e-CAC.
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