Economia
Pagamentos do FGTS de abril a julho poderão ser feitos em quatro parcelas
Essa alteração faz parte da Medida Provisória Nº 1.046, com mudanças trabalhistas para enfrentamento da crise da Covid-19.
A Medida Provisória Nº 1.046 concedeu algumas mudanças trabalhistas para enfrentamento da crise da Covid-19 no Brasil. Uma delas é o adiamento da obrigatoriedade de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores referente a abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimentos em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.
Contudo, as empresas precisam estar ligadas a isto, houve o adiamento com o objetivo de ajudar, amparar, mas futuramente as mesmas terão que arcar com os custos.
Adiamento do pagamento do FGTS
Esta medida pode ser feita:
- Independente do número de empregados;
- Do regime de tributação;
- Da natureza jurídica;
- Do ramo de atividade econômica;
- Ou adesão prévia.
Na prática como funciona?
Quem escolher por esta medida, os pagamentos de abril, maio, junho e julho deste ano, 2021, devem ser feitos de forma parcelada, sem a aplicação da atualização da multa e dos encargos, sendo feita em até quatro parcelas mensais. O vencimento será a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido.
Para declarar as informações
O empregador fica sujeito a fazer a declaração das informações até o dia 20 de agosto deste ano, 2021, se o empregador desobedecer esta ordem, os mesmo serão considerados em atraso, ficando obrigados a efetuar o pagamento integral da multa e dos encargos, ficando também suspenso a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de cento e vinte dias, que será contado a partir da data de publicação desta medida provisória.
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