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FGTS poderá ser usado para abater prestações de imóvel do SFI, explica governo

O recurso é a poupança do trabalhador

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O governo federal explica que a partir de agosto os trabalhadores poderão usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater prestações do primeiro imóvel financiado com recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financia imóveis com recursos livres dos bancos.

Isso porque a medida foi aprovada dia 11 pelo Conselho Curador do Fundo e entra em vigor nos próximos 90 dias. Ela valerá a partir de agosto para imóveis de até R$ 1,5 milhão

Assim, o mutuário terá duas possibilidades: usar o saldo da conta para reduzir o saldo devedor do imóvel, ou abater até 80% da prestação em 12 meses, prorrogáveis ao fim de cada período.

FGTS poderá ser usado para abater prestações de imóvel do SFI, explica governo

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Ocorre que até o momento o uso do fundo para quitar parte do financiamento imobiliário era restrito ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que também financia unidades de até R$ 1,5 milhão, mas tem juros limitados a 12% ao ano e é parcialmente custeado com recursos da caderneta de poupança.

A permissão foi estendida ao SFI, que não tem limite de juros e tem como principal fonte de recursos grandes investidores empresariais, como bancos comerciais e bancos de investimento.

A medida só entrará em vigor em agosto porque o Conselho Curador do FGTS deu 90 dias para que as instituições financeiras se adaptem. O órgão também impôs algumas condições. Os recursos do FGTS só poderão ser usados para cobrir o financiamento do primeiro imóvel próprio, e o mutuário deverá ter conta no Fundo de Garantia há mais de três anos.

Portabilidade

O referido conselho também alterou regras para facilitar a portabilidade dos contratos, que permite a migração de financiamentos para bancos com juros menores. Em caso de descontos no valor do imóvel para diminuir a prestação, a instituição financeira que recebe o financiamento terá de devolver ao FGTS a quantia descontada e incluir o valor no saldo devedor.

Além disso, definiu que os juros dos novos financiamentos após a migração de bancos não poderão ser inferiores a 6% ao ano, rendimento atual do FGTS. A mudança visa evitar que eventuais operações de portabilidade tragam prejuízos ao Fundo. Hoje, os financiamentos habitacionais com recursos do FGTS cobram até 8,16% ao ano, considerando a margem do banco. Com as novas normas, caberá a cada mutuário fazer as contas para saber se a portabilidade será vantajosa.

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