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Economia

INSS: Regras sobre auxílio-doença sofrem alterações; Saiba tudo

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INSS 13 Salário

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou na segunda-feira (17) uma portaria detalhando regras para a concessão do auxílio-doença sem a obrigatoriedade do segurado comparecer à agência da Previdência para a realização de uma perícia médica.

Como já estava previsto na legislação publicada em março deste ano, a exemplo do ocorrido em 2020, o trabalhador que precisar se afastar do trabalho por doença poderá receber um auxílio temporário por incapacidade apenas pela análise e aprovação da sua documentação médica (atestados, laudos e relatórios de exames, por exemplo).

O novo regramento, porém, traz alterações que devem facilitar esse procedimento para os segurados.

INSS

A principal mudança é que o benefício não poderá ser negado caso o perito que avaliar a documentação médica considere que os papéis não são suficientes para prosseguir com a concessão.

A partir de agora, o segurado que não tiver o auxílio aprovado pela análise documental deverá ser convocado para uma perícia presencial e, a partir da comunicação, terá sete dias para entrar em contato com o órgão e marcar o exame.

Caso não responda no prazo, o segurado terá o pedido arquivado, mas não negado. Isso significa que ele poderá refazer o pedido imediatamente.

Segurados

Os segurados que perderem esse prazo poderão dar entrada em novo requerimento pelo portal. Antes, o INSS indeferia o pedido. Agora, (o requerimento) será arquivado.

No caso de ser necessária a marcação do exame, o pagamento do auxílio será feito a partir da data do pedido de perícia presencial.

Regras

Conforme art. 3º da Portaria 1.298, de 11 de maio de 2021, o auxílio por incapacidade temporária – análise documental não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial. Nesta situação, o segurado será orientado a efetuar o agendamento para realização da perícia médica presencial, através do serviço perícia presencial por indicação médica”.

Também de acordo com o instituto, caso a documentação apresentada pelo segurado esteja em conformidade já na Data de Entrada de Requerimento (DER), o benefício por incapacidade temporária será concedido.

Perícia

Outra novidade é o acesso ao laudo médico no aplicativo Meu INSS, que agora está hospedado no portal Meu Gov.br. Antes o resultado da perícia não ficava à disposição do segurado. Na página, é possível solicitar o resultado e, em alguns dias, ter acesso ao documento.

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