Bancos
Caixa Tem é a poupança digital da Caixa e concentra os pagamentos de diversos benefícios
Tudo num só lugar
A Caixa Econômica Federal está depositando a segunda parcela do auxílio emergencial para cinco grupos de beneficiários nesta semana. O meio de repasse é a conta poupança social digital do aplicativo Caixa Tem, criada no ano passado com a finalidade de distribuir benefícios de programas sociais.
No entanto, com o passar de alguns meses, a instituição decidiu transferir os repasses do Seguro-Desemprego e FGTS para a plataforma da conta digital. Sendo assim, os cidadãos envolvidos não precisam comparecer a uma agência do banco ou ir até um caixa eletrônico para movimentar o benefício.
Caixa Tem: como criar uma conta poupança social digital?
O procedimento para abrir uma conta no aplicativo da Caixa é bem simples, siga o passo a passo:
- Acesse o aplicativo Caixa Tem;
- Preencha o formulário de identificação pessoal;
- Insira o número de telefone;
- Feito isto, o sistema enviará por SMS um código de verificação;
- Informe o código e aguarde a validação da conta;
- Caso esteja tudo certo, o seu dispositivo será liberado automaticamente.
Serviços
Com a conta aberta, o cidadão poderá utilizar todos os serviços oferecidos pelo aplicativo Caixa Tem. Confira a lista de serviços a seguir:
- Saldo;
- Extrato;
- Saques;
- Cartão virtual;
- Pagamentos no app e nas casas lotéricas;
- Pagamentos em maquininhas;
- Recarga de celular;
- Transferências;
- Contratação de seguro.
Como sacar o benefício do Caixa Tem?
Caso o cidadão seja beneficiário do seguro-desemprego ou do Bolsa Família, por exemplo, no mesmo dia em que a quantia for depositada é possível realizar o saque em espécie. Para isto, basta acessar o aplicativo do Caixa Tem e ir até a opção de saque. Lá, o sistema irá gerar um código de liberação do benefício.
Feito isto, basta inserir esse mesmo código no caixa eletrônico na hora do saque ou informá-lo ao atendente da Casa Lotérica, caso o saque for por esse meio.
Entretanto, caso o benefício seja do auxílio emergencial, o contemplado deve aguardar um período de aproximadamente 30 dias a partir da data de depósito para conseguir realizar o saque ou fazer transferências. Confira os calendários a seguir.
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