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Economia

Adesão do Brasil à Convenção de Singapura é um marco para a mediação de disputas

Instituto e Câmara de Mediação Aplicada

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Neste mês, o Brasil deu um importante passo em relação à mediação transfronteiriça de disputas comerciais.

Isso porque o país se tornou o 54° signatário da Convenção sobre Acordos de Liquidação Internacional Resultantes de Mediação das Nações Unidas, também conhecida como Convenção de Singapura sobre Mediação.

Ocorre que em 2019 o documento havia sido assinado por 46 países, incluindo os Estados Unidos, China, Índia e diversas nações europeias que mantêm estreita relação comercial com o Brasil.

Assim, a Convenção de Singapura surgiu com o objetivo de facilitar que disputas comerciais internacionais sejam resolvidas por meio de mediação, solução normalmente mais rápida e barata do que onerosos processos legais ou arbitragens.

De acordo com a mediadora do Instituto e Câmara de Mediação Aplicada (IMA), Michele Cristie, especialista em Direito Internacional, Empresarial e Direito Contratual, até a criação do documento, essa saída era legalmente difícil de ser implementada.

“Agora, com a assinatura do documento, é um marco para a mediação brasileira”, disse.

E acrescentou: “as empresas poderão realizar contratos internacionais tendo, em suas cláusulas, a mediação como método de solução de conflito. O comércio internacional engloba diversos stakeholders e múltiplos países. A Convenção tem a proposta, justamente, de garantir a rápida e simplificada exequibilidade dos ajustes elaborados através da mediação entre os signatários.”

Porto de Santos, São Paulo

Brasil

A especialista também disse que apesar de ter entrado em vigor em 12 de setembro de 2020, a Convenção de Singapura ainda está aberta para assinaturas, ratificação e adesão de novos Estados e organizações regionais de integração econômica. “Trata-se de um dos mais bem-sucedidos tratados multilaterais preparados pela Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (Uncitral)”, elencou.

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