Finanças
Open Banking: Compartilhamento de dados inicia dia 15; saiba tudo aqui
Compartilhamento de dados
O open banking inicia pra valer dia 15 de julho. Trata-se da segunda fase do serviço e nessa etapa as pessoas poderão dizer se querem, ou não, compartilhar os dados bancários com outros bancos. Serão divulgados nome, endereço, saldo e extrato bancário, se o cliente permitir.
Quem aceitar obriga seu banco a repassar informações a outra instituição financeira. Com acesso a esses dados, um banco concorrente pode oferecer serviços mais baratos, como crédito pessoal a juros mais baixos, prevê o Banco Central, que instituiu o modelo.
Desta forma, com o open banking uma empresa financeira poderá oferecer produtos de crédito a um cliente que usa cheque especial em outro banco. Vai haver mais concorrência. E isso pode reduzir custos.
Open Banking
Na prática, como já dito, o cliente terá de autorizar o compartilhamento de seus dados e poderá mudar de ideia em qualquer momento e cancelar essa autorização. Poderá também saber quais dados dele estão disponíveis, para quem e com que motivo.
Cabe ressaltar, porém, que essa troca de dados já existe hoje, quando a pessoa dá um aceite a um serviço ou aplicativo novo via redes sociais.
Entretanto, atualmente o consumidor não sabe quantas autorizações já deu. O open banking traz regras que acompanham a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), com um local onde o consumidor poderá saber tudo sobre todas as autorizações dadas por ele.
Passo a Passo
De acordo com o Banco Central, nas duas primeiras semanas (de 15 de julho a 1º de agosto), as instituições poderão trocar informações dos clientes, como nome, endereço, telefone, CPF, data de nascimento. E tem mais:
De 2 a 15 de agosto, será a vez das informações das contas, saldo e extrato.
De 16 a 29 de agosto serão dados de operações de crédito e de cartões de crédito.
Para aqueles que não querem participar, não há necessidade de tomar qualquer ação, visto que os dados de uma pessoa só poderão ser compartilhados caso ela autorize, em um processo que terá três etapas: consentimento; autenticação; confirmação.
Ou seja, a autorização será eletrônica perante a instituição participante que receberá os dados, a qual terá como dever de deixar claro no documento eletrônico, onde será dado o consentimento, qual é a finalidade do compartilhamento, ou seja, qual serviço vai oferecer.

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