Economia
BC aprova cisão que retira participação do Itaú Unibanco na XP
Decisão da autoridade monetária decorre de análise concorrencial e prudencial
Após análise, tanto concorrencial quanto prudencial, o Banco Central (BC) tornou pública hoje (27), por meio de seu site, a autorização dada para que o conglomerado Itaú Unibanco deixasse de ter participação acionária na XP.
Divulgada hoje pelo seu site a autarquia, a nota explica que “de modo geral, tal alteração decorreu da transferência das ações da XP Inc. de titularidade do Itaú Unibanco S/A para a XPart, uma nova empresa do grupo econômico Itaú, com sede nos Estados Unidos e não pertencente ao conglomerado bancário”.
O documento cunhado pelo BC acentua, ainda, que “a XPart, por sua vez, torna-se parte do acordo de acionistas com a XP, com os mesmos direitos e obrigações atribuídos até então ao Itaú Unibanco, de modo que o conglomerado bancário do Itaú Unibanco deixa de participar da administração da XP”.
Autarquia destaca obrigações – Quanto aos efeitos da cisão, a nota prossegue, ao apontar a “consequência dessa alteração societária, as obrigações destacadas na Seção VIII do Voto nº 169/2018-BCB, de 8 de agosto de 2018, relativas ao Acordo em Controle de Concentração (ACC) celebrado entre o Banco Central do Brasil, as Compromissárias Itaú Unibanco, compostas pelas empresas controladas direta ou indiretamente pelo conglomerado bancário do Itaú Unibanco, e as Compromissárias XP Investimentos, compostas pelas empresas controladas direta ou indiretamente pela XP Controle Participações S/A, tiveram sua vigência encerrada”.
Na oportunidade, o BC esclareceu que “esse encerramento ocorreu porque o ACC previa que as obrigações nele elencadas, com prazo de vigência de oito a quinze anos, perdurariam enquanto as Compromissárias Itaú Unibanco detivessem, direta ou indiretamente, 15% ou mais do capital social da XP Investimentos S/A (referência que se estende, atualmente, à XP Inc.)”.
Sem riscos prudenciais – Sobre o caso em tela, a autoridade monetária ressalta que “não se verificaram riscos prudenciais ou concorrenciais para o Sistema Financeiro Nacional (SFN) nessa alteração organizacional”, advertindo que “o Banco Central do Brasil permanecerá vigilante aos efeitos concorrenciais de movimentações societárias ocorridas nos mercados sob sua supervisão, podendo adotar medidas de ajuste que se façam necessárias à preservação da concorrência.
Para o BC, “ vale registrar que alterações societárias que acarretem o estabelecimento de liame (imediato ou por intermédio de outras pessoas jurídicas) entre instituições financeiras, que seja apto a impactar a competição no SFN, devem ser submetidas ao crivo do Banco Central do Brasil, para que esse exerça o seu papel de tutelar a concorrência no setor” e que a instituição corregedora das finanças nacionais, ao manter acordos de cooperação com autoridades norte-americanas, “possui plena condição de acompanhar fatos ocorridos naquela jurisdição que possam acarretar efeitos no Sistema Financeiro Nacional (SFN)”.

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