Imposto de Renda - IRPF
Imposto de Renda: 3º lote será depositado nesta sexta-feira, 30
Contribuintes que enviaram a declaração primeiro recebem a restituição mais cedo
A partir desta sexta-feira, 30, a Receita Federal começa a pagar o 3º lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021. Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto deste ano já podem realizar a consulta para verificar se estão incluídos neste lote. Será realizado um pagamento total no valor de R$ 5,8 bilhões.
Leia Mais: Imposto de Renda 2021: Receita abre consulta ao 3º lote de restituição
Foram incluídos 5 milhões de contribuintes neste 3º lote – entre prioritários e não prioritários.
Confira os contemplados
Neste lote foram inclusos, veja abaixo:
- Idosos acima de 80 anos,
- Contribuintes na faixa etária entre 60 e 79 anos,
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave,
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério,
- Contribuintes não prioritários, que entregaram a declaração até o dia 18 de maio.
Calendário
Os contribuintes com direito a receber a restituição devem ficar atentos ao calendário da Receita Federal. Ao todo, eles foram distribuídos em cinco lotes de pagamento em 2021.
É válido lembrar que a RF não antecipa as informações referentes a restituição, cabe ao contribuinte verificar no lote correspondente se receberá ou não. Para isso é preciso consultar no site oficial da Receita Federal.
A restituição segue por ordem uma fila de entrega, o que significa na prática que os contribuintes que enviarem a declaração do IR primeiro, recebem a restituição mais cedo o que os demais. Os pagamentos devem ser realizados até o mês de setembro.
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O calendário de restituição do IR 2021 prevê as seguintes datas: 1º lote em 31 de maio, 2º lote no dia 30 de junho, 3º lote realizado no dia 30 de julho. Já o 4º lote previsto para o dia 31 de agosto e o 5º lote no dia 30 de setembro.
Malha fina
Fique atento! Se o contribuinte identificar alguma pendência em seu IRPF, ele poderá realizar a declaração retificadora para corrigir as informações enviadas de forma incorreta.
Portanto, aquelas restituições das declarações em que foram detectadas inconsistência, ou seja estão em situação de malha fina, serão liberadas somente após a correção pelo contribuinte. Ou após o contribuinte comprovar que sua declaração está correta.

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