Investimentos
Saiba com um investidor da Bolsa pode solicitar ressarcimento de perdas
Indenização ao investidor pode chegar a R$ 120 mil em caso de omissão ou falha da corretora. Entenda as regras.
Você sabia que o investidor pode obter ressarcimento de perdas causadas por omissão ou irregularidade praticada por corretoras, distribuidoras ou agentes ligados a elas? Para facilitar esse processo, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou na última segunda-feira, 2, uma guia para utilização do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).
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As operações realizadas em bolsa podem gerar indenizações de até R$ 120 mil. O valor deve ser solicitação em casos como liquidação extrajudicial de corretoras, equívoco ou falha na execução de uma ordem enviada ou entrega de ativos mobiliários ilegítimos.
A administração do mecanismo é responsabilidade da BSM, empresa vinculada à Bolsa que monitora as operações no mercado e analisa os pedidos dos investidores. Já a B3 cuida da manutenção do sistema.
Caso a demanda seja negada, o investidor ainda pode recorrer à CVM. Vale destacar que em alguns casos, como perdas provocadas por situações adversas do mercado ou com títulos de renda fixa, o ressarcimento não pode ser aplicado.
Recursos
No segundo semestre de 2020, foram registrados 94 pedidos de recursos contra decisões, 83 a mais do que no mesmo período de 2019. Em 2021, a tendência também é de alta.
Para Bruno Baitelli, gerente de estrutura de mercado e sistemas eletrônicos da CVM, o aumento nas demandas sinaliza uma mudança de patamar ocasionada pela entrada de mais investidores.
No guia, a CVM explica que grande parte dos recursos enviados não são aceitos. Normalmente, o pedido tem resposta positiva para o investidor quando há alguma prova que não foi considerada ou equívoco no processo de apuração inicial, explica Baitelli.
Além do guia publicado, a partir desta semana começa a operar uma coordenadoria da CMV voltada para a avaliação dos recursos de investidores, visando reduzir a lista de 137 processos em análise.
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