Política
Direitos trabalhistas podem ser cortados se medida provisória for aprovada no Congresso
Minirreforma cria trabalhador de “segunda classe”, reduz hora extra e atrasa aposentadoria
Uma Medida Provisória (MP) repleta de emendas pode cortar direitos trabalhistas e atrapalhar a fiscalização de escravidão contemporânea caso sua conversão em lei seja aprovada pelo Congresso.
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As emendas transformam a MP 1045 em uma minirreforma trabalhista, que pode prejudicar os empregados. Sindicatos, auditores fiscais do trabalho, magistrados e pelo Ministério Público do Trabalho, não aprovam várias emendas. Na última sexta-feira (30 de julho) um documento assinado por 17 procuradores, entre eles o procurador-geral José de Lima Ramos Pereira, destacou a inconstitucionalidade de diversos pontos do relatório.
As centrais sindicais denunciam que a criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado (Requip), defendida pelo governo, estabelece uma espécie de trabalhador de “segunda classe”, sem contrato de trabalho e, portanto, sem direitos (como férias, FGTS, contribuição previdenciária, entre outros).
Outro ponto é a redução do pagamento de horas extras. O texto do relator prevê uma “extensão da jornada” para 8 horas diárias (para profissionais com jornada reduzida) e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20% — hoje, a legislação trabalhista determina que a hora extra tenha acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada domingos ou feriados).
Quanto o combate ao trabalho escravo e infantil, os procuradores destacam que a proposta quer reduzir o caráter de fiscalização e tornar a atividade dos auditores fiscais como uma ação apenas orientativa, o que traria enormes prejuízos.
Outra questão apontada pelas centrais sindicais como desvantagem é que o trabalhador que tiver o contrato suspenso deverá contribuir como segurado facultativo (autônomo) para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), seguindo as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório (aqueles que têm carteira assinada). Ou seja, tira a obrigação do patrão de fazer a contribuição.
O que é a MP 1045
A medida autorizou a suspensão de contratos e redução da jornada de trabalho (com redução salarial) como forma de tentar ajudar as empresas em tempos de pandemia. Já foi prorrogada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e precisa ser votada pelos deputados federais para ser convertida em lei antes de perder a validade, em 9 de setembro.
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