Conecte-se conosco

Bancos

Caixa deverá pagar R$ 6 mil de indenização para correntista que teve saques do FGTS recusados

Justiça entendeu que banco deveria provar movimentações feitas pelo correntista, o que não ocorreu

Publicado

em

Agência Caixa

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizar um trabalhador por danos materiais e morais. Isso porque um correntista da instituição bancária teve saques não autorizados em sua conta bancária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Leia mais: Presidente da Argentina afirma que considera adesão ao bitcoin

Só de danos morais, o trabalhador terá direito a R$ 6 mil pagos pelo banco. O correntista que ajuizou a ação mora no interior de São Paulo e não reconheceu saques realizados em outros estados fora de sua residência, como Amazonas.

Decisão da primeira instância

Na primeira instância, ele perdeu a causa, mas recorreu ao TRF3. A Primeira Turma do tribunal teve o entendimento que a instituição bancária deveria provar que o trabalhador realizou as operações financeiras, o que não ocorreu.

Comunicado oficial da Caixa sobre o caso

Em nota, a Caixa informou que não se manifesta acerca de ações judiciais em curso.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS