Ações, Units e ETF's
CVM: audiência discute nova regulação para agentes de investimento
Realizada nessa quinta-feira (12), iniciativa propõe alterações nas resoluções CVM 16 e 35
Regime de exclusividade, tipos societários admitidos e transparência sobre práticas de remuneração. Essas e outras questões foram objeto de audiência pública, realizada hoje (12) pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a respeito de mudanças substanciais introduzidas no marco regulatório dos agentes autônomos de investimentos e intermediação de operações com valores mobiliários,
Na pauta, alterações na Resolução CVM 16 – norma que rege a atividade da categoria – como as seguintes:
- Eliminação da obrigatoriedade de atuação em regime de exclusividade com intermediários.
- Eliminação da exigência de adoção da forma de sociedades simples.
- Necessidade de adoção de políticas, regras e controles internos para os agentes autônomos que desejarem valer-se das novas possibilidades admitidas pela regulamentação.
Metas traçadas – Em segundo plano, destaque para metas, como número maior de clientes; oferta mais ampla de produtos; contratação de profissionais e captação de recursos financeiros. Isso sem contar com “salvaguardas e definições de responsabilidade voltadas a mitigar riscos que possam ser causados a investidores e à integridade do mercado”.
Informações qualitativas – Outra modificação diz respeito à Resolução CVM 35, que trata da divulgação de informações sobre remuneração e conflitos de interesse na intermediação de operações com valores mobiliários, temas sobre os quais o investidor passará a contar com informações qualitativas, por meio de extratos periódicos.
‘Importantes insumos’ – Para o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, a audiência pública iminente decorre de ‘importantes insumos’ trazidos por audiência realizada em 2019, “após extenso diálogo com participantes do mercado, cuja contribuição será fundamental para concluir esse processo de revisão normativa”.

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