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Economia

PIS/Pasep: Conheça as condições para receber a próxima rodada do benefício

Programa criado em 1970 segue repassando a quantia de até um salário mínimo aos trabalhadores com carteira assinada; consulte seu saldo.

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O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio (Pasep) foram criados em 1970. Desde então, as modalidades têm contribuído para aumentar o rendimento de trabalhadores de empresas privadas e da esfera pública, respectivamente.

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Enquanto o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, os repasses do Pasep acontecem pelo Banco do Brasil. Com a previsão de um novo calendário a partir de fevereiro de 2022, muitos trabalhadores estão atentos em relação ao benefício, sobretudo no que diz respeito às condições de participação.

Quem pode se tornar beneficiário do PIS/Pasep?

Para receber o benefício, que tem valor de até um salário mínimo (atualmente R$ 1.100), o trabalhador precisa atender, ao mesmo tempo, as devidas condições:

  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos um mês no ano-base do benefício;
  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração média mensal de até dois salário mínimos com carteira assinada no ano-base ao do calendário;
  • Estar com os dados corretamente informados pelo empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Importante: Quanto mais tempo de trabalho no ano anterior, maior será o benefício. Quem trabalha um mês (30 dias), por exemplo, recebe o valor mínimo, que neste ano foi de R$ 92. Já quem trabalha um ano (12 meses) tem direito ao valor máximo, que em 2021 foi de R$ 1.100.

Através do aplicativo Caixa Trabalhador, o trabalhador fica por dentro do abono salarial e seguro-desemprego. Por lá, é possível consultar o calendário de pagamentos, o número de parcelas liberadas e ainda tirar dúvidas sobre o programa.

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