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Aprovação da margem social busca criar novo crédito consignado de até R$ 20 mil
Proposta cria regras especiais para a modalidade, que vai dispensar a aplicação de um limite percentual durante as contratações.
Depois de não ter sido votada nos primeiros seis meses deste ano no Congresso Nacional, a aprovação da margem social deverá ser apreciada apenas no segundo semestre de 2021. A medida estabelece a expansão do serviço de crédito consignado sem que haja um limite percentual estabelecido por lei.
A proposta, apresentada por meio do projeto Projeto de Lei (PL) nº 4.732/2020, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), cria regras especiais para a modalidade de empréstimo consignado em virtude da pandemia da Covid-19, que afetou drasticamente o rendimento dos brasileiros.
O que muda com a aprovação da margem social
Conforme estabelece o texto da medida, o cidadão com o direito de consignação em folha poderá conseguir uma linha de crédito consignado especial sem ser submetido às tradicionais regras da modalidade.
Margem social de 20 mil
Hoje em dia, ela opera com o comprometimento da renda do solicitante no limite de até 40%, que é dividido da seguinte forma:
- 35% destinado ao empréstimo consignado;
- 5% destinado ao uso de cartão de crédito consignado.
Agora, confira como serão as contrações via consignado caso a medida em tramitação seja aprovada:
Medida | Regra |
Limite da operação | até R$ 20 mil por beneficiário |
Carência máxima | até 120 dias para início do pagamento |
Taxa efetiva de juros | no máximo 2,5% a.a. |
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | isento |
Validade da medida | contratação em até 12 meses após o fim da emergência em saúde pública da covid-19 |
A apreciação de uma medida na Câmara acontece de três diferentes formas: através de caráter urgente, com prioridade e por meio de tramitação ordinária. No caso do projeto da margem social, a análise é em regime de prioridade.
Em suma, isso significa que o andamento do PL deixa de impor exigências regimentais para que ele seja incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte, etapa que acontece após as proposições em regime de urgência. Neste caso, para ficar por dentro dos desdobramentos da ação, acesse o site da Câmara.

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