Agronegócio
Ministério da Agricultura regulamenta uso de drones em atividades agropecuárias
Equipamentos devem estar regularizados junto a Anac e os operadores devem ter um curso destinado a aplicação aeroagrícola remota e ter registro no Sipeagro.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), regulamentou o uso de drones em atividades agropecuárias por meio da Portaria número 298 publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o comunicado do Ministério, o objetivo do regulamento é simplificar e adaptar os requisitos legais às condições específicas da tecnologia. Aeronaves remotamente pilotadas (ARP), ou drones, serão usadas para aplicar pesticidas, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.
Os drones devem estar regularizados junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e os operadores devem ter um curso destinado a aplicação aeroagrícola remota e ter registro no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimento Agropecuários (Sipeagro).
A atividade pode ou deve ser coordenada por algum responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, dependendo do caso.
Além disso, de forma a ser auditados, sempre que necessário, o processo de aplicação deve envolver a segurança operacional, o preparo da substância, o monitoramento das condições ambientais e o registro e arquivamento dos dados, de acordo com a nota.
De acordo com Uéllen Lisoki, chefe da Divisão de Aviação Agrícola, “esperamos que a normativa traga a segurança jurídica necessária para os operadores, ao mesmo tempo que garanta a harmonização e a segurança das operações e uso responsável da tecnologia. A norma também servirá como um ‘norte’ para a coordenação e a fiscalização das atividades, tanto por parte do Mapa, como por parte dos órgãos estaduais, responsáveis pela fiscalização do uso de agrotóxicos”.
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