Economia
Corte de energia por falta de pagamento é retomado a partir de hoje, 1º
Aneel autoriza que distribuidoras de energia retomem as suspensões no fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou que empresas fornecedoras de energia elétrica voltem a realizar cortes nos abastecimentos em caso de inadimplência a partir desta sexta-feira, 1º.
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Até então, desde abril, o órgão havia suspendido o corte de luz por falta de pagamento para beneficiários da Tarifa Social (TSEE) durante a pandemia da Covid-19. A princípio, a medida teria efeito até 30 de junho, porém acabou sendo prorrogada até 30 de setembro.
Agora, não há novas previsões de outros adiamentos e cortes em caso de não pagamento serão permitidos a partir deste mês. O ato de suspender o fornecimento de energia elétrica beneficiou cerca de 12 milhões de famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade e que fazem parte do TSEE.
Para quem não conhece, o Tarifa Social é uma política pública que oferece descontos na fatura de luz para quem possui baixo poder aquisitivo. O cidadão que integra a medida tem direito a um abatimento mensal na despesa de energia elétrica, que muda conforme os níveis de consumo.
Regras para o corte de energia
Os procedimentos relacionados ao corte de energia continuam os mesmos. Eles apenas haviam sido suspensos para famílias mais carentes durante alguns meses. Além disso, as empresas ainda cobrarão os valores devidos, mesmo depois da fase de suspensão de corte.
Quando há o atraso na fatura de luz, a distribuidora deve encaminhar uma notificação “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura” ao consumidor, conforme as normas estabelecidas pela Aneel.
O envio do alerta de suspensão no fornecimento deve ser feito com no mínimo 15 dias de antecedência. Só depois disso o corte pode ser feito. Em se tratando de famílias carentes, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito, começando por até três parcelas.
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