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Economia

INSS: Lista de 17 doenças que garantem isenção do Imposto de Renda

Maioria delas são enquadradas como graves ou irreversíveis, ou seja, que podem comprometer permanentemente o bem-estar do beneficiário.

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Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem alguma doença grave podem, de acordo com a Lei 7.713/1988, requerer a isenção do Imposto de Renda (IR). Apesar dessa vantagem, muitas pessoas ainda não sabem que ela existe.

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Segundo a legislação vigente, a lista conta com 17 enfermidades que dão direito aos aposentados ou pensionistas do INSS de não pagar o IR. A maioria delas são enquadradas como graves ou irreversíveis, ou seja, que podem comprometer permanentemente o bem-estar do beneficiário.

Confira quais são elas a seguir:

  1. fibrose cística (Mucoviscidose);
  2. hanseníase;
  3. nefropatia grave;
  4. hepatopatia grave;
  5. neoplasia maligna;
  6. paralisia irreversível e incapacitante;
  7. síndrome de Talidomida;
  8. tuberculose ativa;
  9. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  10. alienação mental;
  11. cardiopatia grave;
  12. cegueira;
  13. contaminação por radiação;
  14. doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  15. doença de Parkinson;
  16. esclerose múltipla;
  17. espondiloartrose anquilosante.

Outras situações que podem garantir a isenção do Imposto de Renda são os casos provenientes de acidente de trabalho, como as doenças profissionais. Além disso, segurados como Alzheimer, que possuem esclerose lateral amiotrófica (ELA), também poderão se beneficiar da isenção caso uma proposta em tramitação, de autoria do ex-senador Ronaldo Caiado, seja sancionada.

Interessados em solicitar a isenção do imposto de renda deve procurar um médico para que seja emitido um laudo informando da condição. No documento, a doença deve ser apresentada de forma minuciosa e detalhada. Com o laudo em mãos, o segurado do INSS deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS e buscar pelo serviço “Isenção”.

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