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Economia

Tenho diabetes: Posso solicitar algum benefícios do INSS?

Previdência leva em consideração os avanços da doença e se ela está impedindo o segurado de realizar atividades do cotidiano.

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Uma dúvida comum entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é se quem é diabético tem direito a algum benefício previdenciário. A pergunta é pertinente, visto que mais de 13 milhões de brasileiros sofrem com diabetes no Brasil, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS).

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De antemão, a resposta é sim! A diabetes é uma doença que pode assegurar aos segurados do INSS alguns benefícios, entre eles o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, por exemplo. Enquanto o primeiro tem caráter temporário, o segundo pode perdurar de forma definitiva.

Mas atenção: a diabetes, inicialmente, não é uma considerada uma doença que incapacita a pessoa para a vida profissional. Sendo assim, é importante esclarecer que a enfermidade por si só não assegura o direito de benefícios do INSS. Isso porque, quando diagnosticada e controlada, o cidadão consegue conviver com doença sem que ela afete seu cotidiano laboral.

Por outro lado, com o passar o tempo, e observando a evolução da diabetes, é possível que o trabalhador tenha uma piora no quadro, impossibilitando a realização de atividades do dia a dia e acarretando na sua incapacidade temporária. Em casos mais avançados da doença, por exemplo, é comum também o diabético desenvolver cegueira ou amputar membros do corpo. Neste caso, a situação pode se configurar em aposentadoria por invalidez.

Carência e perícia médica

Para ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez , o segurado deve ter contribuído por pelo menos 12 meses junto ao INSS. Enquanto o afastamento no primeiro caso dura em média mais de 15 dias consecutivos, no segundo ele é permanente.

O segurado com diabetes que precisa solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deve realizar um perícia médica que comprove sua incapacidade em razão da doença. Casos de indeferimento, ou seja, de recusa do pedido, são passíveis de ação judicial. Diante deste cenário, recomenda-se a ajuda de um especialista em Previdência Social.

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