Economia
Aposentadoria especial do INSS exige idade mínima e tempo de contribuição? Confira aqui!
Segurados que adquiriram direito de aposentar pela modalidade podem entrar com pedido agora e usufruir de vantagens da pré-reforma.
A aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é concedida aos segurados que realizam atividades profissionais com exposição a agentes nocivos à saúde (seja físicos, biológicos ou químicos), de forma permanente e sem interrupções.
Neste caso, trabalhadores que conseguirem comprovar que completaram as condições para a aposentadoria especial até 13 de novembro de 2019 – data em que a reforma da Previdência entrou em vigor – ainda terão acesso ao benefício mesmo se o pedido for feito somente agora.
Como no caso de quem precisou alterar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que comprova a exposição do trabalhador à condições prejudiciais à saúde, como em caso de calor ou ruído.
É importante destacar que a aposentadoria especial antes da reforma oferece vantagens ao beneficiário, pois calcula a média salarial antiga e descarta salários menores. Além disso, não há exigência de idade mínima. A aposentadoria especial pode ser requerida pelo portal Meu INSS.
Tipos de aposentadoria especial
De acordo com especialistas previdenciários, existem duas possiblidades de aposentadoria especial sem idade mínima. A primeira é pelo direito adquirido antes da reforma e a segunda pela rega de transição de pontos, que soma a idade do segurado com o tempo de contribuição.
Observe a seguir:
Aposentadoria sem idade mínima, com as regras pré-reforma da Previdência
O trabalhador precisará comprovar que adquiriu o tempo exigido para a aposentadoria especial até data da reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019. A partir disso, o tempo mínimo especial de acordo com o grau de exposição a agentes nocivos varia de:
- 15 anos (no caso de mineiros de subsolo, por exemplo);
- 20 anos;
- 25 anos (engloba a maior parte das atividades insalubres).
Lembrando que, nesse caso, quanto maior o risco à saúde, menor o tempo de contribuição exigido.
Aposentadoria especial sem idade mínima, mas com pontuação
Esta modalidade é voltada para os trabalhadores que já estavam trabalhando em atividades com riscos à saúde, mas que ainda não tinham atingido o tempo mínimo para se aposentar quando a reforma começou a valer.
A pontuação, que leva em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição, pede os seguintes períodos:
- Para atividades que pedem 15 anos de efetiva exposição: 66 pontos;
- Para atividades que pedem 20 anos de efetiva exposição: 76 pontos;
- Para atividades que pedem 25 anos de efetiva exposição: 86 pontos.
Nesta modalidade, a maior parte das atividades cobra 25 anos de efetiva exposição.
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