Economia
FGTS: confira 17 situações em que o saque é permitido
O saque do FGTS é um direito de todo trabalhador brasileiro. É preciso ter carteira assinada. Por outro lado, apesar de ser um direito, o saque só é permitido em algumas condições específicas.
O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador brasileiro. É preciso ter carteira assinada. Por outro lado, apesar de ser um direito, o saque só é permitido em algumas condições específicas.
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Ou seja, o saque do FGTS é permitido na compra da casa própria ou em casos de aposentadoria. O FGTS foi criado como forma de proteger o trabalhador que é demitido sem justa causa.
Por isso, é aberta uma conta no nome do trabalhador. Dessa forma, até o dia 7 de todos os meses, os empregadores depositam 8% do salário do funcionário nesta conta do FGTS.
Nesse sentido, o FGTS funciona como uma renda reserva. Além disso, o saldo da conta do FGTS pode ser consultado pelo trabalhador a qualquer momento antes de solicitar o saque do FGTS.
Do mesmo modo é importante verificar se os valores estão mesmo sendo depositados regularmente pelos empregadores. Dessa forma, para consultar o saldo, o trabalhador pode ir até uma agência da Caixa.
Ou ainda, é possível aproveitar as facilidades digitais. Com isso, é possível consultar pelo site da Caixa ou pelo aplicativo o valor disponível para o saque do FGTS.
Quando é possível fazer o saque do FGTS?
A lista de situações para o saque do FGTS é extensa. Por isso, o trabalhador precisa ficar de olho em todas as possibilidades.
Só assim ele consegue saber se encaixa em alguma delas. De acordo com a lista do FGTS, veja abaixo as situações para o saque do fundo:
- demissão sem justa causa;
- fim do contrato por prazo determinado;
- rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa;
- aposentadoria permite o saque do FGTS;
- desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador;
- suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- falecimento do trabalhador;
- idade igual ou superior a 70 anos;
- trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV;
- quando o trabalhador ou dependente estiver com câncer;
- em situações em que o trabalhador ou dependente em estágio terminal por doença grave;
- trabalhador permanecer por 3 anos seguidos sem emprego com carteira assinada;
- Quando a conta vinculada permanecer por três anos seguidos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
- compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
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