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Economia

Como conseguir desconto de até 65% na conta de luz? Quem tem direito?

Redução é dada de acordo com o consumo mensal de cada família. Limite consumido deve ser de até 220 kWh/mês.

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Tarifa Social de Energia Elétrica

O governo federal oferece descontos na conta de luz para a população de baixa renda do Brasil por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A redução é dada de acordo com o consumo mensal de cada família, entre 10% e 65%, devendo o limite consumido ser de até 220 kWh/mês – um consumo a partir de 221 kWh não recebe mais descontos.

Leia mais: Energia Elétrica: Saiba como conseguir desconto na conta de luz todo mês

Podem participar da ação as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que possuem entre seu integrantes alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Tabela de descontos

Confira a seguir a tabela de consumo e o percentual de desconto aplicado:

CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO
Até 30 KWh 65%
De 31 KWh a 100 KWh 40%
De 101 KWh a 220 KWh 10%

Cadastro e documentação

Para ter acesso ao TSEE, um dos integrantes da família deve se dirigir à distribuidora de energia elétrica que atende a residência e apresentar os seguintes dados e documentos:

  • Nome completo;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade ou, caso não possua, outro documento de identificação oficial com foto;
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  • Número do Benefício (NB) do beneficiário;
  • Além do relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

Importante: em caso de família indígena ou quilombola, a situação deve ser identificada no momento do cadastramento.

A partir de 2022, o governo pretende incluir de forma automática os beneficiários com direito ao TSEE no programa. Segundo estimativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEL), cerca de 17 milhões de famílias vão receber os descontos na conta de luz após os novos cadastros.

Vale destacar ainda que cada beneficiário terá acesso às vantagens da TSEE somente em uma residência, seja ela própria ou alugada. Assim que deixar de utilizá-la, é fundamental que a distribuidora de energia elétrica seja informada. Para saber mais, acesse o site do programa.

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