Finanças
É o fim: Saiba quem não precisará mais pagar IPVA em 2022
Valor de mercado do veículo é levado em consideração ao aplicar o tributo. Com inflação alta, imposto pode subir. Como ficar livre dele?
O IPVA é a sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, considerado um dos tributos que mais preocupa os brasileiros. O motivo está na alta da inflação, subida de preço dos alimentos e da energia elétrica, variáveis que podem apertar no orçamento e dificultar o repasse do imposto.
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A escalada significativa nos preços dos veículos (novos, seminovos e usados) pode aumentar ainda mais o valor do IPVA 2022. O que acontece é que o cálculo do imposto é feito em cima do valor de mercado do automóvel acrescido da taxa a ser paga por quem comprou um veículo. Ela varia entre os estados, ficando na faixa dos 1% e 4% em relação ao valor venal do bem.
Quem vai receber a isenção do IPVA 2022?
Existem algumas formas de o condutor se ver livre da cobrança do IPVA: a primeira é conforme o tempo de fabricação do carro e a segunda em relação à doenças. Confira a seguir:
Isenção do IPVA em razão do tempo de fabricação:
- Carros com mais de 10 anos ou que tenham sido fabricados antes de 2010 vão ficar isentos do imposto no Amapá e Rio Grande do Norte;
- Veículos que tenham 15 anos ou mais ou tenham sido fabricados antes de 2007 não precisarão pagar o IPVA nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins;
- Veículos com fabricação antes de 2002 ou com 20 anos ou mais ficam isentos no tributo nos estados do Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná;
- Veículos com mais de 30 anos não precisarão pagar a taxa do IPVA em Pernambuco e Santa Catarina;
- Cidadãos que possuem carros com placa preta ficam isentos de pagar o IPVA no estado de Minas Gerais;
- Também ficam isentos veículos agrícolas, motos de até 160 cilindradas, táxis, veículos de pessoas com deficiência e ambulâncias em Roraima.
Isenção do IPVA para quem é portador das seguintes doenças (necessário comprovar a condição por meio de um laudo médico em clínica que esteja credenciada pelo Detran de cada estado):
- Paralisia Cerebral;
- Paraplegia;
- Parkinson;
- Poliomielite;
- Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.;
- Problemas na coluna;
- Quadrantectomia (Relacionada a câncer de mama);
- Renal Crônico com uso de (fístula);
- Síndrome do Túnel do Carpo;
- Talidomida;
- Tendinite Crônica;
- Tetraparesia;
- Tetraplegia;
- Amputações;
- Artrite Reumatoide;
- Artrodese;
- Artrose;
- AVC;
- AVE (Acidente Vascular Encefálico);
- Autismo;
- Alguns tipos de câncer;
- Doenças Degenerativas;
- Deficiência Visual;
- Deficiência Mental;
- Doenças Neurológicas;
- Encurtamento de membros e más formações;
- Esclerose Múltipla;
- Escoliose Acentuada;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Linfomas;
- Lesões com sequelas físicas;
- Manguito rotador;
- Mastectomia (retirada de mama);
- Nanismo (baixa estatura);
- Neuropatias diabéticas.
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